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12 de outubro de 2024
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Investigado por coação eleitoral contra servidores públicos, candidato de Cerro Grande do Sul firma TAC com MPT

Em caso de descumprimento, Gilmar João Alba (Gringo Loko), atual prefeito, deverá pagar multa


Por Redação Clic Camaquã Publicado 19/09/2024
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Foto: Divulgação/Rede Social

O candidato à reeleição a prefeito de Cerro Grande do Sul, Gilmar João Alba (Gringo Loko), do PSDB, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pelotas, como resultado de inquérito civil aberto pelo órgão para investigar denúncias de coação eleitoral contra servidores da Prefeitura.

De acordo com o MPT, a atuação do órgão tem como objetivo defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto dos trabalhadores, resguardando o seu direito ao exercício da cidadania plena. Em caso de descumprimento das medidas determinadas (veja abaixo), foi fixada multa de R$ 150 mil, por item descumprido.

Os valores apurados, se a multa for aplicada, serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O TAC é de responsabilidade do procurador do MPT Anderson de Mello Reichow.

Em uma polêmica recente, o atual prefeito repostou um vídeo de 2020 na plataforma TikTok, onde ameaça “congelar” servidores que estão “mamando”, apontando para um potro mamando em uma égua. Na sequência, o vídeo foi apagado e o candidato à reeleição se retratou, dizendo que foi “pra dar ibope” na plataforma.

Leia abaixo as determinações:

1. Abster-se, por si ou por seus prepostos,  de adotar qualquer conduta que, por meio de promessa de concessão de benefício ou vantagem, assédio moral, discriminação, violação da intimidade, ou abuso do poder diretivo ou político, tenha a intenção de obrigar, exigir, impor, pressionar, influenciar, manipular, induzir ou admoestar trabalhadoras e trabalhadores que lhe prestam serviços direta ou indiretamente, bem como abster-se de adotar as mesmas condutas quanto à realização ou participação do trabalhador(a) em qualquer atividade ou manifestação política, em favor ou desfavor de qualquer candidato ou candidata ou partido político;

2. Abster-se, imediatamente, de, por si, ou por seus(suas) prepostos(as), discriminar e/ou perseguir quaisquer trabalhadoras e trabalhadores que, sob qualquer vínculo, lhe prestam serviços direta ou indiretamente, por motivo de crença ou convicção política, de modo que não sejam praticados atos de assédio ou coação eleitoral, no intuito de constrangimento e intimidação, tais como, exemplificativamente:

a) ameaças de perda de emprego ou do vínculo mantido, de cargo, função de confiança ou de vantagens e benefícios;

b) alterações de localidades ou setores de lotação, funções desempenhadas, transferências ex officio com desvio de finalidade ou qualquer outra forma de punição ou retaliação em razão de opiniões ou manifestações políticas em favor ou desfavor a qualquer candidato(a) ou partido político;

c) questionamentos quanto ao voto em candidatos(as) e partidos políticos;

d) determinação do uso de uniformes ou vestimentas que contenham dizeres alusivos em favor ou desfavor de qualquer candidatura ou partido político;

e) determinação da utilização de qualquer material de divulgação eleitoral (canecas, adesivos, bandeiras, etc.) durante a prestação de serviços ou mesmo fora do horário de trabalho;

f) realizar campanha em favor ou desfavor de determinados candidatos(as) a cargos políticos ou partidos políticos em reuniões para as quais tenham sido convocados trabalhadores e trabalhadoras que, sob qualquer vínculo, lhe prestem serviços direta ou indiretamente;

g) utilizar do seu poder hierárquico para convocar trabalhadoras e trabalhadores que, sob qualquer vínculo, lhe prestam serviços direta ou indiretamente, a comparecerem em reuniões ou atos cujo objetivo seja a realização de campanha em favor ou desfavor de determinados candidatos a cargos políticos ou partidos políticos;

h) exigir, compelir ou solicitar aos trabalhadores e trabalhadoras que, sob qualquer vínculo, lhe prestem serviços direta ou indiretamente, que apresentem suas informações acerca de seção e zonas eleitorais, locais de votação e demais dados eleitorais;

i) exigir, compelir ou solicitar aos trabalhadores e trabalhadoras que, sob qualquer vínculo, lhe prestem serviços direta ou indiretamente, que exerçam funções de fiscais das eleições ou que exerçam quaisquer funções para as quais não foram convocadas diretamente pela Justiça Eleitoral;

j) influenciar o voto ou convencer os trabalhadores e trabalhadoras que, sob qualquer vínculo, lhe prestem serviços direta ou indiretamente, a influenciar outros eleitores(as) a votarem em determinado candidato ou partido político e serem multiplicadores de certo posicionamento político;

k) adotar discurso ou posturas com conteúdo intimidatório, discriminatório, constrangedor ou ameaçador aos trabalhadores(as) quanto à sua continuidade no emprego ou manutenção do vínculo, com o fim de obter seu engajamento subjetivo a determinado comportamento de natureza política durante as eleições;

3. Abster-se, imediatamente, por si ou por seus representantes, de gravar e de utilizar imagens para fins eleitorais ou para fins de intimidação, de pessoas que possuem relação de trabalho com o Município de Cerro Grande do Sul, em desrespeito aos parâmetros regulatórios do direito de imagem;

4. Abster-se, imediatamente, de impedir o livre exercício de voto de trabalhadoras e trabalhadores que, sob qualquer vínculo, lhe prestem serviços direta ou indiretamente, nos dia, 06 e 27 de outubro de 2024, liberando-os para votar no dia das eleições; para aqueles que obrigatoriamente devam cumprir escalas aos domingos, recomenda-se a elaboração de escala que oportunize tempo suficiente para o trabalhador se deslocar até a sua seção eleitoral, sempre a tempo de exercer livremente seu direito ao voto.

Assédio eleitoral

A coação, imposição ou direcionamento de votos, dentro das relações de trabalho, pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, e, ainda, assédio moral. Os casos podem ser denunciados ao MPT pelo site www.mpt.mp.br e pelo aplicativo MPT Pardal. O MPT lembra que não recebe denúncias via e-mail, como vem circulando em mensagens não-oficiais pelo Whatsapp.

Esta publicação contém informações da assessoria de imprensa do MPT.


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