Faltosos têm até 4 de maio para regularizar o título eleitoral
Segunda-feira é o último dia para regularização
Termina na próxima segunda-feira (4) o prazo para que os eleitores brasileiros que deixaram de votar ou não justificaram a ausência nas três últimas eleições regularizem a situação com a Justiça Eleitoral. Quem perder o prazo terá o título de eleitor cancelado.
O prazo para a regularização da inscrição eleitoral está previsto na Resolução 23.419 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para ficar em dia, o eleitor deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de votação, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de recolhimento de multa (se houver).
A regra vale para quem deixou de votar ou não justificou a ausência nas três últimas eleições, sendo cada turno eleitoral considerado uma eleição. Também poderão ser computadas faltas aos pleitos municipais, renovações de eleição e referendos. No entanto, não serão contabilizados os pleitos que tiverem sido anulados por determinação da Justiça.
Os eleitores para os quais o exercício do voto é facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos, bem como as pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso.