Eleitores não podem ser presos
Código Eleitoral do País estabelece algumas exceções
Desde terça-feira (30) até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido.
As exceção existem nos casos de flagrante delito; ou quando houver condenação por crime inafiançável; ou ainda por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral do país.
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Candidatos também não podem ser presos neste período, determinação que está em vigor desde o último dia 20. A exceção são casos de flagrante.
As eleições estão marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro.
Segundo turno
Em casos de eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro.