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08 de fevereiro de 2025
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Mães de crianças menores de 12 anos poderão cumprir prisão domiciliar

STF determina mutirões carcerários para conceder benefício


Por Kathrein Silva Publicado 10/01/2025
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Foto: Fellipe Sampaio

Nesta quinta-feira (9), foi determinado mutirões carcerários para cumprir a decisão que assegurou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos. A determinação foi do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes.

A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa da mãe de uma criança de 4 anos presa preventivamente por tráfico de 5 gramas de crack. Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança.

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Em uma nota, o STF informou que o juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário. A mesma ainda aponta que a idealização da decisão é salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe.

Segundo a mesma, desta forma a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores.

O ministro citou ainda a existência de sucessivas decisões em instâncias inferiores negando a concessão do benefício de prisão domiciliar para mães que preenchem os requisitos legais e, por isso, determinou a realização dos mutirões carcerários, a serem executados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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