De 52 mil presos beneficiados com saidinha de Natal, 2,6 mil não retornaram para as unidades prisionais no prazo previsto
A saidinha no Natal e em outras datas festivas, como o Dia das Mães, é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais; Tema voltou a ser discutido após um beneficiado matar policial em Minas Gerais
Um levantamento feito pelo G1 indica que 5% dos presos beneficiados com a “saidinha de Natal” não retornaram para as unidades prisionais no prazo previsto. No total, cerca de 52 mil foram beneficiados e 2,6 mil não cumpriram o prazo. 17 estados concederam a saidinha que voltou a ser discutida após um dos beneficiados matar policial em Minas Gerais.
Rio de Janeiro, Bahia, Pará e Sergipe registraram os maiores percentuais de não retorno. nestes quatro, mais de 10% dos presos não voltaram para a prisão. Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Piauí e Rondônia tiveram os menores índices, todos abaixo de 2,5%. O Distrito Federal e os estados Amazonas, Acre, Tocantins, Rio Grande do Norte, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Mato Grosso e Goiás não concederam o benefício.
A secretaria de Polícias Penais tem trabalhado para criar uma norma técnica que ajude os estados a aplicar melhor as saidinhas. O documento deve ser editado até o início de fevereiro.
Saidinha
A saidinha no Natal e em outras datas festivas, como o Dia das Mães, é um benefício que costuma ser concedido aos presos do regime semiaberto pela Justiça com base na Lei de Execuções Penais.
Em teoria, o benefício só é concedido aos detentos que:
- Tenham bom comportamento;
- Não tenham praticado faltas graves no último ano;
- Tenham cumprido parte da pena (1⁄6 para réus que estão cumprindo a 1ª condenação, e 1⁄4 para reincidentes).
No caso de Minas Gerais, em que um dos detentos beneficiados matou um policial, o Ministério Público de Minas Gerais havia sido contra a inclusão na lista de beneficiados pela saída de Natal por conta de um furto ocorrido durante saidinha em 2022. A Justiça, entretanto, concedeu novamente o benefício ao preso.
Detentos que cometem crimes hediondos deixaram de receber o benefício após mudanças do pacote anticrime, em 2020, a não ser que tenham obtido o benefício antes da mudança da lei.