Professor da UFPel é preso por se masturbar em ônibus
Prisão do professor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) teria ocorrido no Terminal Rodoviário de Pelotas

Um professor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) foi preso pela Guarda Municipal na noite desta segunda-feira (21), no Terminal Rodoviário de Pelotas. Ele foi acusado de se masturbar dentro de um ônibus.
De acordo com as informações divulgadas pelo jornal A Hora do Sul, o homem chegou a ser advertido no começo da viagem quando teria começado a se masturbar ao lado da vítima, que estava com a filha de cinco anos.
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Neste momento, a vítima passou a criança para outro banco e as luzes foram acesas, mas o homem seguiu se masturbando ao longo da viagem.
O professor foi preso ao chegar em Pelotas.
O delegado plantonista determinou a prisão em flagrante e o suspeito foi encaminhado ao Presídio Regional de Pelotas por importunação sexual.
Professor cometeu importunação sexual
O professor deve ser acusado de cometer o crime de importunação sexual, uma infração penal tipificada no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 215-A, introduzido pela Lei nº 13.718/2018.
Esse dispositivo legal foi criado com o objetivo de coibir condutas libidinosas praticadas sem o consentimento da vítima, especialmente em ambientes públicos.
De acordo com a legislação, a importunação sexual ocorre quando alguém realiza atos de conotação sexual sem a anuência da outra parte.
Esses comportamentos, infelizmente comuns em locais como transportes públicos, eventos e até instituições de ensino, são considerados crime, mesmo que não envolvam violência física ou grave ameaça.
Qual é a pena para o crime de importunação sexual?
A pena prevista para quem comete importunação sexual é reclusão de 1 a 5 anos.
No entanto, esse período pode variar dependendo de agravantes específicos, como a vulnerabilidade da vítima ou a reincidência do agressor.
Além disso, é fundamental destacar um aspecto jurídico importante: não é necessário que a vítima apresente denúncia formal para que o processo legal tenha início.
Ou seja, o crime é classificado como de ação penal pública incondicionada, o que significa que o Ministério Público pode agir de forma autônoma.
Desta forma, é possível promover a responsabilização do autor com base em provas e testemunhos.