Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

Lula afirma comer ovo de ema e assunto vira polêmica; entenda

O argumento que move a polêmica é de que a ema é um animal silvestre e protegido por lei, condição que proibiria o consumo; reportagem da revista Globo Rural trouxe fala de especialista


Por Pablo Bierhals Publicado 18/02/2025
Ouvir: 00:00
1280 x 720 – 2025-02-18T093116.289
Foto: Ichiro Guerra/Divulgação

Uma fala do presidente Lula (PT) vem causando polêmica. Ele disse, durante um evento no Amapá, que está comendo ovos das emas que vivem o Palácio da Alvorada. De oposição, Kim Kataguiri (União Brasil) anunciou, por meio das redes sociais, uma representação contra o presidente na Procuradoria-Geral da República (PGR) alegando crime ambiental. O argumento é de que a ema é um animal silvestre e protegido por lei, condição que proibiria o consumo.

“Eu estou comendo agora sabe o quê? Ovo de ema, que equivale a 12 ovos de galinha. Eu fui pesquisar se podia comer e eu posso comer, porque tenho 70 emas lá no Palácio da Alvorada e elas botam ovo do tamanho da cabeça de vocês”, disse o presidente em evento, no Amapá.

📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.

Comer ovo de ema é crime ambiental?

A acusação se baseia na lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina detenção de seis meses a um ano e multa para “quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente”.

No entanto, apesar de a ema ser considerada uma espécie vulnerável e ter a coleta e o consumo de ovos sem autorização proibidos por lei, há uma exceção para a prática, afirma a advogada ambiental Ana Luíza Arigony, do Rio Grande do Sul, à revista Globo Rural.

Segundo ela, “é permitido apenas quando proveniente de criadouros comerciais autorizados e que possuam licença ambiental emitida pelo Ibama ou órgão ambiental competente. Esses criadouros seguem normas específicas de manejo sustentável, garantindo que a exploração não prejudique a conservação da espécie”.

Além da criação de emas, a Granja do Torto possui peixes, tartarugas, cachorros, etc. Recentemente, o local recebeu cinco jabutis fêmeas encaminhadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os animais são provenientes de entrega voluntária, resgate ou apreensão.

Outros ovos que são consumidos

Presente em milhares de mesas pelo mundo, o ovo é versátil, nutritivo e diversificado. Afinal, não é apenas o de galinha liberado para consumo. O alimento proveniente de outras aves também aparece na gastronomia:

  • Codorna
  • Pata
  • Gansa
  • Perua
  • Galinha d’angola
  • Marreca
  • Avestruz

“Podem ser consumidos normalmente, pois são de aves consideradas domésticas, mas devem ser de criadouros legalizados e regulamentados se o objetivo for a venda. Não dá para, simplesmente, ter os animais e sair vendendo ovos e produtos de origem animal sem uma regularização ambiental”, destaca a especialista.