MPRS realiza o Seminário Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes na Perspectiva da Legislação Infantojuvenil
De janeiro a setembro de 2023, 6.433 casos foram notificados de crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violência, excluindo os caso que não foram notificados, isso somente no Rio Grande do Sul de acordo com Ministério Público

Foi promovido nesta quinta-feira (26) em Porto Alegre, o ‘Seminário Enfrentamento à Violência contra Crianças e Adolescentes na Perspectiva da Legislação Infantojuvenil’, que foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude do MPRS e pelo e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). Tinha como objetivo informar a gravidade e o crescimento da violência contra crianças e adolescentes, realçando seus diferentes tipos e impactos.
De janeiro a setembro de 2023, 6.433 casos foram notificados de crianças e adolescentes que sofreram algum tipo de violência, excluindo os caso que não foram notificados, isso somente no Rio Grande do Sul de acordo com Ministério Público.
Um dos temas centrais desse evento é a aplicação da Lei Henry Borel, que foi sancionada em maio de 2022, estabelece ações protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar, além considerar crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos e a Lei da Escuta Protegida, essa sancionada em 2017, na qual legislação visa possibilitar depoimentos de crianças e adolescentes, vítimas e testemunhas de violência, sejam realizados com o apoio de uma equipe técnica, evitando-se ao máximo o contato com o agressor, também está sendo amplamente discutida nesse evento.
A coordenadora do Centro de Apoio, promotora de Justiça Cristiane Della Méa Corrales, evidencia que “as violências que vitimizam crianças e adolescentes normalmente estão encobertas por um muro de silêncio, em razão de questões culturais, omissão dos responsáveis, dificuldades de diagnóstico ou porque o agressor é da família ou muito próximo dela. Nós precisamos, enquanto sociedade e órgãos competentes, olhar de forma atenta para essas situações, resgatando as vítimas da situação de risco a que submetidas, acolhendo, colocando-as em ambiente seguro e responsabilizando eficazmente o agressor”.