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12 de outubro de 2024
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Mãe de menina encontrada morta em contêiner de lixo deixa o sistema prisional

O caso está sob sigilo no Tribunal de Justiça (TJ) "por medida de segurança" após a detecção de acessos indevidos aos autos do processo por usuários do sistema que não atuam no caso


Por Pablo Bierhals Publicado 09/09/2024
Ouvir: 00:00
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Pedro Molnar/Repórter Guaibense

Carla Carolina Abreu de Souza, mãe da menina de 9 anos encontrada morta em contêiner de lixo no bairro Cohab, em Guaíba, foi solta após decisão da Justiça. Ela é suspeita de ter responsabilidade sobre as circunstâncias que levaram à morte da filha e estava presa temporariamente desde 10 de agosto.

De acordo com a Polícia Penal, a suspeita estava internada sob custódia no Hospital de Charqueadas, também na Região Metropolitana, de onde recebeu alta no último sábado.

A prorrogação prisão de Carla foi indeferida pela Justiça, fazendo com que ela perdesse direito à custódia ainda na sexta-feira (6), data em que a Polícia Penal considera que ela deixou o sistema prisional. A suspeita permaneceu mais um dia na instituição hospitalar como pessoa que necessitava de atendimento médico. As razões da internação não foram informadas.

Em vez da prisão temporária, a mãe de Kerollyn enfrentará uma série de medidas cautelares impostas pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba, como se ausentar da região da comarca sem autorização judicial e deverá comparecer mensalmente ao juízo.

Relembre o caso

Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, foi encontrada morta em um contêiner de lixo de Guaíba, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no dia 9 de agosto. A principal suspeita é sua mãe, que chegou a confessar ter utilizado medicações como clonazepam na filha. Segundo a suspeita, ela própria também teria ingerido a substância do dia em que o corpo da criança foi encontrado.

O chefe da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, Fernando Sodré, destaca ter convicção de que a menina foi colocada no contêiner de lixo, e não que teria caído dentro.

O caso está sob sigilo no Tribunal de Justiça (TJ) “por medida de segurança” após a detecção de acessos indevidos aos autos do processo por usuários do sistema que não atuam no caso.


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