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05 de outubro de 2024
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Devolve ICMS Linha Branca: mais de 580 mil pessoas podem ter valor a receber 

A iniciativa estadual possui duas formas de pagamento, uma utiliza o Cartão Cidadão e outra ocorre pelo Pix, por meio do aplicativo ou do site do NFG


Por Kathrein Silva Publicado 23/09/2024
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icms
Foto: IMendes

Mais de 580 mil cidadãos que podem ter direito a receber algum valor, por meio do Pix, referente ao programa Devolve ICMS Linha Branca ainda não se cadastraram no Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para aproveitar o benefício. A iniciativa estadual possui duas formas de pagamento, uma utiliza o Cartão Cidadão e outra ocorre pelo Pix, por meio do aplicativo ou do site do NFG.

Além da necessidade de pedir CPF na nota, na qual deve constar também a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), no ato da compra de um desses itens, os participantes que não possuem o Cartão Cidadão precisam estar cadastrados no NFG. Isso porque é por meio do site ou do aplicativo que podem realizar a solicitação e disponibilizar sua chave Pix no caso de haver algum valor disponível.

O coordenador adjunto do NFG, Anderson Mantovani, explica que os beneficiários têm até 90 dias para realizar o resgate, depois disso, o prazo expira. No entanto, uma vez que a solicitação é feita, o benefício está garantido.

A devolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), é válida para compras realizadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, desde que a aquisição tenha ocorrido em estabelecimento comercial com sede no Rio Grande do Sul e com nota fiscal emitida com o CPF do beneficiário do programa. Os detalhes estão no Decreto nº 57.730, publicado em 30 de julho no Diário Oficial do Estado (DOE).

Regras do programa

Para direcionar os recursos de forma eficiente e incentivar as compras em estabelecimentos do Estado, a nota fiscal dos produtos deve ter o CPF do beneficiário, o que servirá de comprovação junto à Receita Estadual, e o NCM do produto adquirido (veja os códigos abaixo).

Há um teto para a devolução de cada item, e a restituição do tributo poderá ser de 100% ou parcial, dependendo do valor do item e do limite de reembolso estipulado para cada tipo de produto.

Passo a passo para receber a devolução

  1. Comprar o produto em um estabelecimento localizado no Rio Grande do Sul
  2. Incluir o CPF do beneficiário na nota fiscal
  3. Pedir ao estabelecimento que inclua a NCM (código da mercadoria elegível) na nota fiscal

A devolução será feita de duas formas:

  •  Cartão Cidadão

Para beneficiários dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã, o valor será depositado diretamente no Cartão Cidadão, no mês seguinte à compra.

  • Pix ou depósito em conta corrente do Banrisul (Nota Fiscal Gaúcha)

Se ainda não estiver cadastrado no NFG, siga os seguintes passos:

  1. Cadastre-se no programa NFG pelo site ou pelo aplicativo oficial
  2. Acesse o site ou o aplicativo do programa

Após essas etapas, ou caso o beneficiário já esteja cadastrado no NFG, basta seguir os dois passos a seguir:

  1. No site ou no aplicativo, inicie o resgate e confirme a declaração de que foi vítima das enchentes. Essa opção aparecerá de forma automática.
  2. No site ou aplicativo, confira se a devolução dos valores está disponível, verifique se os dados bancários estão corretos e confirme a operação.

Produtos elegíveis

  • Fogão a gás ou a lenha

NCMs: 7321.11.00 | 7321.12.00 | 7321.19.00

  • Refrigeradores

NCMs: 8418.2 | 8418.10.00

  • Lava-roupas (inclusive lava e seca) até 18 kg e tanquinho

NCMs: 8450.11.00 | 8450.12.00 | 8450.19.00 | 8450.20.20 | 8450.20.90

Solicite ao estabelecimento comercial que inclua o código NCM na nota fiscal de compra do produto. O NCM identifica o produto no documento de compra.


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