CMN simplifica regras para uso de recursos da LCA por cooperativas de crédito
A mudança, que entra em vigor em 1º de julho, reduz de 127 para apenas 28 o número de cooperativas obrigadas a direcionar parte dos recursos da LCA para o crédito rural

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (9) uma medida que simplifica o uso dos recursos das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) por cooperativas de crédito. A mudança, que entra em vigor em 1º de julho, reduz de 127 para apenas 28 o número de cooperativas obrigadas a direcionar parte dos recursos da LCA para o crédito rural.
Com a decisão, apenas cooperativas centrais, confederações de crédito rural e bancos cooperativos precisarão seguir as regras de destinação obrigatória. A alteração, segundo o Banco Central (BC), visa tornar o processo mais eficiente, ao mesmo tempo que mantém o volume total de recursos destinados ao financiamento rural.
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Além disso, o CMN acredita que a medida irá reduzir riscos operacionais. Isso porque as instituições que continuarão sujeitas à regra possuem maior porte e capacidade de fiscalização. O Banco Central também afirmou que, com essa simplificação, o modelo de destinação da LCA se alinha ao das demais fontes financeiras, como os depósitos à vista.
LCA: entenda como funcionam
As Letras de Crédito do Agronegócio são títulos emitidos por instituições financeiras com o objetivo de captar recursos para o setor agropecuário. Esses papéis contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre valores de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, com limite de R$ 1 milhão a cada quatro anos, no caso de quebra da instituição.
De acordo com a norma atual, 35% dos valores arrecadados com LCA devem ser aplicados em operações de crédito rural. Dentro desse percentual, 40% precisam ir para linhas com juros controlados, de até 12,75% ao ano, e os demais 60% podem ser destinados a operações com taxas livres.
A base de cálculo, no entanto, varia conforme o patrimônio da instituição emissora. Com isso, cooperativas menores têm mais flexibilidade na aplicação dos recursos, o que já era considerado em outras regulamentações anteriores à decisão do CMN.
Medida busca isonomia no sistema financeiro
Segundo o Banco Central, a nova regra do CMN traz mais isonomia entre os diversos instrumentos financeiros disponíveis no mercado. Ao adotar as mesmas exigências para o uso dos recursos captados via LCA e depósitos à vista, o sistema financeiro nacional se torna mais uniforme.
Embora a mudança reduza a obrigatoriedade de parte das cooperativas, ela não afeta o volume total de crédito rural disponível no país. Ou seja, os produtores e empreendedores do agronegócio continuarão tendo acesso aos recursos já previstos.
Além disso, a simplificação pode estimular mais cooperativas a emitirem LCA, já que o cumprimento das exigências passa a ser mais acessível para instituições menores. Isso pode aumentar a competitividade no setor e beneficiar diretamente o produtor rural, com mais opções de financiamento e melhores condições de crédito.
O que muda a partir de julho?
A partir do dia 1º de julho, apenas 28 instituições continuarão sujeitas à obrigatoriedade de destinar parte dos recursos da LCA para o crédito rural. Isso representa uma redução significativa e traz impacto direto na gestão das cooperativas de menor porte.
Por fim, o CMN reforça que a decisão tem como objetivo garantir um ambiente mais seguro, eficiente e transparente para o uso dos recursos captados no mercado financeiro.