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13 de fevereiro de 2025
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Camaquã pode ter até um parklet por quadra

Áreas de passeio público estão sendo construídas em locais originalmente destinados para estacionamento e serão mantidas pela iniciativa privada; projeto que autoriza a criação das estruturas foi aprovado em 2022 na Câmara Municipal


Por Pablo Bierhals Publicado 18/12/2024
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Foto: Adílio Ratto Jr/Clic Camaquã. PARKLET EM CAMAQUÃ.

Aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal em 2022, o projeto que autoriza a construção dos parklets tem como justificativa, segundo o manual para instalação, “humanizar e democratizar o uso da rua”. As áreas de passeio público, que estão sendo construídas em locais originalmente destinados para estacionamento e mantidas pela iniciativa privada, vêm gerando polêmica entre os camaquenses, com opiniões favoráveis e contrárias.

Os estabelecimentos interessados devem enviar um requerimento para Prefeitura Municipal e o projeto passa pela análise do Grupo de Análise de Implantação de Parklets (GAP), composto por representantes das secretarias municipais da Fazenda, Infraestrutura e Especial de Governo. O requerente será responsável por todas as despesas de projetos, obras, instalações, operação, manutenção e também remoção dos elementos (se necessário). É permitida a construção de até uma estrutura por quadra.

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O espaço é público e sujeito a regras

De acordo com o manual, o parklet deve permanecer com acesso livre 24 horas por dia nos 7 dias da semana, sem cobrança de ingressos ou exclusividade por parte da empresa que o mantém.

As estruturas são proibidas em:

  • Em esquinas e a menos de 7m do alinhamento dos lotes das faces de quadras que as compõe transversalmente;
  • Em frente de guias rebaixadas, rampas, faixa de travessia, caixas de inspeção, pontos de parada de ônibus, pontos de táxi, ciclovias, garagens de terceiros;
  • Em vias com velocidade permitida acima de 40km/h;
  • Em vias cuja largura da faixa de rolamento seja inferior a 3,50m;
  • Em locais que possam constituir obstáculo fıś ico e/ou visual (interferindo no ângulo de visão dos motoristas, principalmente nos cruzamentos das vias).

Todos os parklets precisam conter uma placa visível de 50cm x 30cm com a informação:

‘‘ESTE É UM ESPAÇO PÚBLICO, ACESSÍVEL A TODOS’’
É vedada, em qualquer hipótese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor.

Diretrizes Gerais de Projeto:

  • Reversível (facilidade de remoção em 72h, em caso de emergências);
  • Acessível (acessibilidade universal para PCD e PMR, nos termos das
    legislações e normas técnicas vigentes);
  • Público;
  • Adequado visualmente ao entorno.

Obrigações da empresa:

  • Os gastos inanceiros referentes a instalação, manutenção e remoção do parklet, assim como qualquer
    dano causado a terceiros, serão de responsabilidade exclusiva do mantenedor;
  • Manter o parklet em bom estado de conservação, garantindo a segurança do usuário;
  • Manter o local limpo;
  • Garantir o acesso a todos os cidadãos.

A autorização inicial é de dois anos, podendo ser renovada ou não.

De acordo com o projeto aprovado pelos vereadores, podem ser aplicadas multas ou até o cancelamento da autorização em caso de irregularidades. Confira a lista de situações:

  • Instalação sem prévia autorização;
  • Implantação fora da faixa de estacionamento permitida ou desrespeitando medidas máximas exigidas e aprovadas no projeto;
  • Implantação sobrepondo parte do passeio público ou atrapalhando o trânsito livre dos pedestres;
  • Falta de limpeza, identificação e conservação do Parklet e dos dispositivos de segurança e sinalização;
  • Publicidade não autorizada;
  • Não apresentar os documentos solicitados pela fiscalização;
  • Retirada do parklet sem prévia autorização do órgão competente;
  • Utilização em desacordo com o regramento do Manual de Instalação de Parklets e deste decreto.
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