Alexandre de Moraes ordena novamente suspensão imediata do X no Brasil
Nova burla custará multa de R$ 5 milhões diários à rede social
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou novamente a suspensão imediata do uso de novos acessos à plataforma X por meio de servidores de internet como CDN, Cloudflare, Fastly e Edgeuno. A medida desta quarta-feira (18) visa impedir a violação de uma decisão judicial que bloqueou a rede social no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 5 milhões para X Brasil e Twitter.
A ação do ministro foi desencadeada após a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informar que uma atualização do aplicativo X, realizada nas últimas 24 horas, permitiu o acesso irrestrito à plataforma no país, burlando a ordem judicial. “Não há dúvida de que a plataforma X, sob a direção de Elon Musk, busca desrespeitar o Poder Judiciário brasileiro”, afirmou Moraes, mencionando a identificação da estratégia para desobedecer à decisão.
Além de exigir a suspensão dos novos acessos, Moraes determinou que a Anatel tome todas as medidas necessárias para garantir o cumprimento da ordem de bloqueio da plataforma, estabelecendo um prazo de 24 horas para que a agência reporte ao STF as ações realizadas.
O ministro também intimou as empresas Twitter International Unlimited Company e X Brasil Internet por meio de edital, uma vez que a X encerrou suas atividades no Brasil e não possui representação legal no país. A Starlink Brazil, também pertencente a Musk, foi igualmente intimada.
Em nota, a Anatel declarou que a manutenção do acesso à rede X contraria a decisão judicial e ressaltou o apoio das operadoras de telecomunicações na identificação do mecanismo que possibilitou o desbloqueio. A agência ainda alertou sobre possíveis ações que podem ser tomadas para lidar com novas tentativas de violação da ordem judicial.
O bloqueio da rede X no Brasil está em vigor desde o final de agosto, decorrente de uma determinação de Moraes, que condiciona a liberação da plataforma ao pagamento de multas e à designação de um representante legal no país.