Frente Parlamentar de Enfrentamento à Estiagem é aprovada na Assembleia Legislativa do RS
Já passa de 200 mil o número de propriedades rurais atingidas

A Frente Parlamentar do Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Recuperação do Setor Agropecuário Gaúcho foi aprovada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul e será instalada nos próximos dias. A iniciativa busca mitigar os impactos econômicos e sociais causados pela estiagem prolongada e eventos climáticos extremos no estado, além de fortalecer as políticas públicas voltadas ao setor agropecuário.
A gravidade do cenário é evidenciada pela quantidade de municípios gaúchos em situação de emergência. São dezenas com situação de emergência decretada e 183 que notificaram problemas.
📱 Clique para receber notícias de graça pelo WhatsApp.
A frente parlamentar foi apresentada pelo deputado Delegado Zucco (Republicanos) e conta com a adesão de parlamentares de todas as bancadas. O principal objetivo é desenvolver soluções para minimizar os impactos climáticos e promover a sustentabilidade e resiliência da agropecuária no estado.
Cenário crítico do setor agropecuário apresentado na proposta:
Entre 2021 e 2023, o Rio Grande do Sul sofreu prejuízos bilionários decorrentes da estiagem prolongada:
2021: Perdas de aproximadamente R$ 20 bilhões, afetando principalmente a produção de soja e milho.
2022: Prejuízo total de R$ 36 bilhões, equivalente a 7,36% do PIB estadual, com impactos severos na irrigação e colheita de grãos.
2023: Danos na ordem de R$ 26 bilhões, incluindo perdas expressivas na produção de leite e na pecuária.
As enchentes de abril e maio de 2024 agravaram ainda mais a situação:
Milho: 244 municípios afetados, 113,7 mil hectares comprometidos e uma perda de 354,2 mil toneladas.
Soja: Perda estimada de 2,71 milhões de toneladas, reduzindo a produção prevista de 22,24 para 19,53 milhões de toneladas.
Pecuária: Impacto de R$ 226 milhões.
Propriedades rurais atingidas: 206.604.
Prejuízos totais: R$ 3,7 bilhões.
Diretrizes de atuação da Frente Parlamentar
A Frente Parlamentar trabalhará com foco em:
- Mitigação dos impactos climáticos: Desenvolvimento de políticas para incentivo à irrigação e à pesquisa agropecuária.
- Recuperação da produção rural: Estratégias para reestruturação de dívidas e retomada da atividade produtiva.
- Securitização de dívidas: Criação de mecanismos que dão mais liquidez aos produtores e ampliam prazos de pagamento.
- Fortalecimento da infraestrutura de irrigação: Investimentos em tecnologias de uso eficiente da água.
- Seguro rural: Expansão e fortalecimento de programas de proteção financeira para produtores.
- Diversificação da produção: Estímulo à agroecologia e sistemas sustentáveis.
- Mobilização de recursos: Busca de parcerias público-privadas para financiamento de infraestrutura, irrigação e tecnologia.
- Capacitação e assistência técnica: Qualificação dos produtores para adoção de novas tecnologias.
Próximos passos
Com a aprovação da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, a instalação oficial da Frente Parlamentar será realizada nos próximos dias. Os deputados membros trabalharão na implementação das diretrizes estabelecidas, sendo um importante canal de diálogo entre produtores, setor público e privado, garantindo soluções eficazes para a recuperação do setor agropecuário do estado.
Lei da construção de barragens e açudes
O deputado Delegado Zucco é também autor da Lei nº 16.111, de 9 de abril de 2024, que autoriza a construção de barragens e açudes no Rio Grande do Sul. A lei permite a construção de barragens para utilização na irrigação e garante que sejam consideradas de utilidade pública as áreas destinadas ao armazenamento de água.
A norma permite intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental, desde que o empreendimento seja licenciado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM).
A Lei nº 16.111/2024 foi o fundamento para o Governo do Estado editar a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA) nº 512/2024, que dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento Ambiental dos empreendimentos de irrigação.