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04 de dezembro de 2024
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Com 30 votos favoráveis, Assembleia do RS aprova PL que prevê Planos Municipais de Arborização Urbana

A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), após os temporais de janeiro de 2024, quando quedas de árvores sobre a rede elétrica interromperam o abastecimento de energia em diversas cidades


Por Kathrein Silva Publicado 06/11/2024
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Foto: Celso Bender

Com 30 votos favoráveis e 11 contrários, a  Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou o Projeto de Lei (PL) nº 301/2024, que estabelece diretrizes para os Planos Municipais de Arborização Urbana na tarde da última terça-feira (5).

A iniciativa foi desenvolvida pela Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (Sema), após os temporais de janeiro de 2024, quando quedas de árvores sobre a rede elétrica interromperam o abastecimento de energia em diversas cidades da Região Metropolitana de Porto Alegre.

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Conforme a pasta, o projeto busca orientar o manejo de vegetação nativa e exótica próxima a redes de distribuição e linhas de transmissão, tanto em áreas urbanas quanto rurais.

De acordo com o texto, os municípios com mais de 20 mil habitantes ficarão condicionados a elaborar e revisar seus Planos Municipais de Arborização Urbana, com diretrizes voltadas ao conforto ambiental, à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ao desenvolvimento sustentável. para terem acesso a transferências voluntárias de recursos de programas desenvolvidos pela Sema.

O manejo da vegetação deverá seguir normas técnicas previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), nas Normas Brasileiras Registradas (NBR), nas resoluções do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) e nas demais normativas aplicáveis.

A responsabilidade pelo plantio e pela manutenção de áreas verdes em espaços públicos, passeios e canteiros centrais será dos municípios. As concessionárias de energia, por sua vez, serão encarregadas do manejo da vegetação que possa interferir nas redes e linhas de transmissão. A população, por sua vez, ficará responsável pelas árvores em áreas privadas, configurando assim uma responsabilidade compartilhada.

O documento autoriza o uso de recursos estaduais de Reposição Florestal Obrigatória (RFO) para a implantação e a manutenção dos planos municipais. Além disso, permite que o Estado crie políticas de financiamento, por meio de agências de fomento, para apoiar a criação e a revisão dos planos.

O PL será encaminhado para sanção do governador Eduardo Leite e, posteriormente, publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

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