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14 de setembro de 2024
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Advocacia-Geral da União dá parecer contra escolas cívico-militares do RS

De acordo com as entidades, a Lei estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares, extropola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado


Por Kathrein Silva Publicado 14/08/2024
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Foto: Rafa Neddermeyer

Um parecer pela inconstitucionalidade da lei do Rio Grande do Sul que autoriza a criação de escolas cívico-militares no estado, foi enviado pela Advocacia-Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última terça-feira (13).

A adoção do modelo é questionada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o Centro dos Professores do Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com as entidades, a Lei estadual 16.128/2024, que autoriza o governo a instituir as escolas cívico-militares, extropola as atribuições legais dos policiais militares e viola os princípios da liberdade de cátedra e do livre aprendizado.

Para a AGU, somente o Congresso Nacional pode aprovar novos modelos educacionais. Além disso, segundo o órgão, a lei gaúcha não está de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Resta demonstrada a inexistência de fundamento constitucional que permita a criação de escolas cívico-militares da forma como realizada pela legislação sob invectiva, haja vista que a Constituição Federal, mesmo considerando as características do modelo federativo, não outorga aos estados federados a competência legislativa para instituir um modelo educacional distinto daquele delineado pela Lei nº 9.394/1996

A ação é relatada pelo ministro Dias Toffoli. Não há prazo para julgamento.


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