Primeira parcela do décimo terceiro começa a ser paga em todo o Brasil
Segunda metade deverá ser depositada até 20 de dezembro
Um dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a primeira parcela paga até hoje (30). A partir de amanhã (1º), o empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
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Essas datas valem apenas para os trabalhadores na ativa.
Por causa da pandemia de covid-19, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado pelo segundo ano seguido.
A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8 de junho. A segunda foi depositada de 24 de junho a 7 de julho.
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o benefício.
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No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo proporcional
O décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
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A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa.
O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
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No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos.
A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Pandemia
A situação dos trabalhadores com contrato suspenso ou com jornada reduzida com diminuição proporcional dos salários, porque fecharam acordo durante a segunda onda da pandemia de covid-19, seguiu o modelo do ano passado.
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Para os contratos com jornada reduzida, o décimo terceiro e as férias devem ser pagos de forma integral.
No caso de suspensão de contratos, o período não trabalhado será descontado do décimo terceiro.
No entanto, para manter a harmonia com a legislação, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês inteiro e será pago.
Os critérios para o pagamento do décimo terceiro nessas situações foram definidos por nota técnica do Ministério do Trabalho e Previdência.
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Embora a nota técnica não tenha força de lei, equivale à interpretação da norma pelo governo e será levada em conta pelos auditores fiscais do trabalho nas fiscalizações das empresas.