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Motoristas de aplicativo realizam protesto após Sessão da Câmara

Vereadores da situação votaram contra projeto que sustava a aplicação do "Decreto dos Aplicativos de Transporte"; entenda


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 19/10/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Após a Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores realizada na noite desta segunda-feira, 18 de outubro, motoristas de aplicativo de Camaquã realizaram um protesto contra vereadores da base do Governo Municipal. De acordo com os manifestantes, vereadores da situação votaram contra projeto que sustava a aplicação do “Decreto dos Aplicativos de Transporte”.

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Em vídeos registrados por internautas, motoristas de aplicativos cobram uma posição dos vereadores.

O principal destaque é o questionamento junto ao vereador Antônio Altair Puschnerat, o popular Neco, do PSDB.

Segundo os motoristas, o vereador garantiu que votaria a favor do projeto e acabou votando contra. Assista:

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O Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2021, de autoria do vereador Mano Martins, estava em segunda discussão e votação e foi reprovado na última sessão.

Confira como foram os votos:

“Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2021, de autoria do(a) vereador(a) Mano Martins, Por exorbitar do poder regulamentar susta integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto Executivo de nº 24482/2021, editado pelo Prefeito Municipal Ivo De Lima Ferreira, no dia 27 de abril de 2021.”

Na prática, o projeto do vereador Mano Martins tinha como objetivo sustar os efeitos do Decreto proposto pelo Poder Executivo, e que segundo os motoristas, trará prejuízo e poderá inviabilizar os aplicativos de transporte em Camaquã.

Em virtude da manifestação, viaturas e agentes da Brigada Militar foram acionados para realizar o policiamento no local.

Assista a transmissão do Prêmio Prime 2021 <

O Decreto Municipal em vigência foi editado pela Prefeitura de Camaquã em abril de 2021 e entrou em vigor no mês de julho. Veja o que diz a lei:

Art. 11-B. O serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei, nos Municípios que optarem pela sua regulamentação, somente será autorizado ao motorista que cumprir as seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

I – possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

II – conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal; (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

III – emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

IV – apresentar certidão negativa de antecedentes criminais. (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

Parágrafo único. A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros. (Incluído pela Lei nº 13.640, de 2018)

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Confira o que diz a Prefeitura sobre o decreto:

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