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Projeto que torna CPF número único de identificação é aprovado

O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/09/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto de lei que estabelece que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o “número único e suficiente” para identificação do cidadão brasileiro em todos os bancos de dados do poder público (PL 1.422/2019 ). O relator da matéria foi o senador Esperidião Amin (PP-SC), que acatou as duas emendas apresentadas ao texto. Devido às mudanças feitas no projeto, ele voltará à Câmara dos Deputados, onde teve origem, para nova análise.

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“A numeração do CPF será protagonista e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável; é necessária, é econômica: um número único capaz de interligar todas as dimensões do relacionamento do indivíduo com o Estado e com todas as suas manifestações”, disse o relator.

Esperidião acrescentou que o projeto não invalida os demais documentos de identificação.

“O objetivo da proposição é estabelecer um único número ao cidadão para que ele possa ter acesso aos seus prontuários no SUS [Sistema Único de Saúde]; aos sistemas de assistência e previdência social, tais como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada e registros no INSS; às informações fiscais e tributárias; ao exercício das obrigações políticas, como alistamento eleitoral e voto”, exemplificou. 

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De acordo com o texto aprovado nesta terça-feira, o número de inscrição no CPF deverá constar nos cadastros e nos documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais, como certidões de nascimento, casamento ou óbito; no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no título de eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em “outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais”.

Os novos documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos ou por conselhos profissionais terão como número de identificação o mesmo número de inscrição no CPF. Para efetivar a mudança, o projeto altera as leis 7.116/1983, 9.454/1997, 13.444/2017 e 13.460/2017.

Quando uma pessoa for requerer sua carteira de identidade, por exemplo, o órgão emissor terá que usar o mesmo número do CPF.

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O projeto determina que, para ter acesso a informações e serviços, para o exercício de direitos e obrigações ou para a obtenção de benefícios perante os órgãos e as entidades federais, estaduais, distritais e municipais ou serviços públicos delegados, o cidadão terá que apresentar apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número de seu CPF, “dispensada a apresentação de qualquer outro documento”.

O mesmo valerá para cadastros, formulários, sistemas e outros instrumentos exigidos dos usuários para a prestação de serviço público.

Esperidião acatou emendas dos senadores Izalci Lucas (PSDB-DF) e Rose de Freitas (MDB-ES) que retiraram do texto a previsão de que estados, municípios e Distrito Federal poderiam dispor sobre casos excepcionais, ou seja, exigir outros números do cidadão.

O PL 1.422/2019 é de autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e outros 11 deputados federais.

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Os senadores Izalci Lucas, Carlos Viana (PSD-MG), Paulo Rocha (PT-PA), Marcelo Castro (MDB-PI) e Flávio Arns (Podemos-PR) elogiaram a proposta e apoiaram sua aprovação.

“Não dá para se fazer um governo eletrônico se não se tiver um cadastro único, como é o caso do CPF. O Tribunal Superior Eleitoral [TSE] tem um belo cadastro, inclusive com biometria. Lógico que esse cadastro tem que ser compartilhado, tem que ser unificado. O cidadão que paga o imposto é o mesmo que utiliza a saúde, a educação, a segurança. É o mesmo cidadão”, disse Izalci.

Para Carlos Viana, a medida “já deveria estar há muito tempo em vigor”. 

Marcelo Castro concordou com o colega.

“É a coisa mais simples, mais lógica, mais racional que se pode fazer: cada cidadão com um número, um CPF para valer para todos os seus documentos”, afirmou.

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