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Governo publica decreto com regras para público em competições esportivas

O novo decreto permite o retorno do público a estádios e ginásios de esportes já a partir deste sábado (4/9)


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 04/09/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Após decisão do Gabinete de Crise na quarta-feira (1/9), foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado, na noite desta sexta-feira (3/9), o Decreto 56.071, que atualiza os protocolos obrigatórios e variáveis para competições esportivas do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia no Rio Grande do Sul. O novo decreto permite o retorno do público a estádios e ginásios de esportes já a partir deste sábado (4/9).

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“A abertura dos estádios vem com a tranquilidade de que observarmos redução das internações, dos casos e das hospitalizações e de que estamos avançando em ritmo acelerado na vacinação de toda a população. Por isso, estamos abrindo, com limite por setor e teto geral por local de competição num primeiro momento. Esperamos poder chegar à conclusão da aplicação da segunda dose para pessoas acima de 18 anos ainda em outubro, se for confirmado o cronograma de envio do Ministério da Saúde, e aí poderemos avançar para mais liberações com segurança”, destacou o governador Eduardo Leite.

A partir deste sábado, as competições esportivas poderão voltar a receber público, mas com limitação de 40% da capacidade de cada setor e teto de 2,5 mil pessoas por estádio, ginásio ou outros espaços.

Além disso, o público deverá ficar obrigatoriamente sentado e manter o distanciamento mínimo de 1 metro tanto durante a competição quanto na entrada e saída dos locais.

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O uso de máscara também é obrigatório, visando o cumprimento dos protocolos sanitários, bem como por constar em lei federal.

Essas regras fazem parte dos protocolos obrigatórios de Atividade, definidos pelo governo estadual, e são válidos para todo o Estado.

Há, ainda, novos protocolos variáveis para as competições esportivas, definidos pelo Estado, mas que podem ser ajustados pelas associações regionais para cada região.

Entre eles estão, por exemplo, a indicação de não vender ingressos de forma presencial no dia dos eventos, para evitar aglomeração, dando preferência para o comércio eletrônico, e a presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos, na proporção de um monitor para cada 150 pessoas, como será adotado durante a Expointer 2021.

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O decreto também dispõe sobre a decisão do Gabinete de Crise de que os servidores públicos estaduais que estavam em teletrabalho por conta da pandemia retornem ao regime presencial, respeitando a ocupação máxima simultânea de uma pessoa para cada 2 metros quadrados de área útil em ambiente aberto e de uma pessoa para cada 4 metros quadrados de área útil em ambiente fechado, com escalas.

Até outubro, as secretarias devem encaminhar um plano de trabalho para retorno das equipes, obedecendo a todos os protocolos sanitários já definidos.

Além disso, o Gabinete de Crise decidiu, na quarta-feira (1/9), liberar a partir de 1º de outubro o uso de pista de dança em eventos infantis, sociais e de entretenimento, com teto de 150 pessoas no protocolo variável, podendo chegar a até 350 pessoas caso seja decidido e autorizado pelas regiões.

As regras, com o detalhamento, serão publicadas em decreto até outubro.

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Por enquanto, não houve ainda anúncio de alteração para as casas de shows, casas noturnas e similares, que devem seguir com a proibição do uso de pista de dança. 

Protocolos obrigatórios

• Público exclusivamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos de coabitantes.

• Teto de ocupação de 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2,5 mil pessoas por estádio/ginásio/espaço total da atividade (é vedado concentrar em único setor).

• A autorização será dada conforme o número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:

– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização

– de 401 a 1,2 mil: autorização do município sede;

– de 1.201 a 2,5 mil: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo dois terços dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid);

– acima de 2.501: não autorizado

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Protocolos variáveis

• Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores.

• Abertura antecipada dos portões, para evitar aglomeração.

• Ordenamento na saída por setor, para evitar aglomeração na dispersão.

• Manutenção de distanciamento de 1 metro entre grupos, vedada aglomeração.

• Presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara por parte do público (1 para cada 150 pessoas, como na Expointer).

• Venda ou distribuição de ingressos presenciais exclusivamente em datas anteriores à do evento.

• Venda ou distribuição de ingressos na data do evento exclusivamente por meio eletrônico.

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