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Trabalhadores Rurais de Camaquã podem ter isenção na declaração do ITR

Associados do Sindicato Trabalhadores Rurais de Camaquã podem declarar o Imposto Territorial Rural (ITR) de forma gratuita; saiba como


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 30/08/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O programa Campo em Dia, da ClicRádio, iniciou sua semana com o tradicional comentário de Edmundo Peter, presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Camaquã  (STR). Ele esteve no estúdio da ClicRádio no começo da manhã desta segunda-feira, 30 de agosto, no programa apresentado por Igor Garcia.

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Na participação, Peter trouxe informações sobre o prazo para entrega da declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), referente ao exercício 2021.

O prazo teve início no dia 16 de agosto. O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e/ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária.

A declaração deve ser feita de forma online, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR 2021, disponibilizado pela Receita Federal.

Todos os associados do STR podem ir até a sede, localizada na rua Profa. Luiza Maraninchi, 1134, no Centro de Camaquã, para ter auxílio na confecção de suas respectivas declarações de forma gratuita. 

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A data limite para realizar o procedimento é 30 de setembro. Mais informações podem ser obtidas pelo número (51) 3671-4158.

Segundo Edmundo, para fazer a declaração, é necessário apresentar uma cópia de um ITR anterior, o Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR) e o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Acompanhe a participação completa:

A obrigatoriedade da declaração também se aplica à pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

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O valor do ITR pode ser pago em até quatro parcelas mensais, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em parcela única.


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