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Resolução estabelece novo formato do trabalho presencial no Judiciário

Caso o espaço de determinada unidade não comportar a presença simultânea de todos os servidores, será adotado revezamento de servidores


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/07/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou na tarde desta quarta-feira (28/7) a Resolução 007/2021-P,  estabelecendo o novo formato do trabalho presencial e horário de atendimento aos advogados.

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Segundo o texto, na hipótese do espaço de determinada unidade não comportar a presença simultânea de todos os servidores, em razão da exigência de distanciamento mínimo e demais condições sanitárias estabelecidas pelo Departamento Médico Judiciário, será adotado o critério do revezamento. 

O documento também determina que poderá ser adotado o revezamento nas Unidades Jurisdicionais e Administrativas que estiverem com o acerto eletrônico igual ou superior a 70%, acrescentando que as equipes deverão ser divididas em dois grupos, levando em observação o limite mínimo de 50%, de maneira que cada um deles possa trabalhar trabalhar duas semanas presenciais e duas remotas.

O acesso às Unidades Jurisdicionais e Administrativas será no horário das 13h às 18h e restrito aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados peritos e auxiliares da Justiça, mediante agendamento, se necessário, a fim de evitar aglomeração.

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As Sessões de Julgamento do Tribunal e das Turmas Recursais, bem como as audiências, deverão ser realizadas preferencialmente de forma virtual e, garantidas as condições sanitárias, no formato híbrido ou presencial, a critério do magistrado que preside o ato.

O Desembargador Voltaire levou em consideração os apontamentos realizados pelo Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus (COVID-19), além do calendário de vacinação no Estado e a redução de internações em leitos clínicos e UTIs no Rio Grande do Sul.

A Resolução, que entra em vigor no dia 02 de agosto,  pode ser acessada na íntegra através deste link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/07/SEI_TJRS-2916200-Resoluc%CC%A7a%CC%83o-0072021-P.pdf


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