Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • cq-01
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494

Projeto aumenta pena para quem descumprir medidas protetivas à mulher

Senador Luiz do Carmo (MSB), autor do projeto, defende que a pena da Lei Maria da Penha para o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência é muito branda


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/07/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Aguarda votação no Senado um projeto de lei — o PL 1.861/2021 — que aumenta a pena para quem descumprir medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar — essa pena está prevista na Lei Maria da Penha (Lei  11.340/2006). O autor da proposta é o senador Luiz do Carmo (MDB-GO).

Quer ganhar uma pizza Frazione? Clique aqui!

O projeto altera o artigo 24-A da Lei Maria da Penha para determinar pena de detenção de dois a quatro anos para o crime de descumprimento das medidas protetivas relacionadas a: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de condutas como a aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, e a frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar.

“A pena [atualmente] prevista no artigo 24-A da Lei Maria da Penha para o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência é muito branda — detenção de três meses a dois anos — de modo que, no caso, a norma penal não tem atingido sua finalidade de prevenção do crime”, argumenta Luiz do Carmo na justificativa do projeto.

O senador argumenta que as medidas protetivas citadas são as “mais sensíveis, porque dizem respeito, ainda que de forma indireta, à integridade física e emocional da ofendida e dos filhos menores”.

Quer ganhar um rancho do Krolow? Clique aqui!

Ainda não há data prevista para votação desse projeto.

Sessão deliberativa remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.  Na pauta, a MP 915/2019 que prevê mecanismos para a simplificação dos procedimentos de venda de imóveis da União.  Senador Luiz do Carmo (MDB-GO) em pronunciamento via videoconferência.  Participa, 2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado Federal, senador Weverton (PDT-MA).  Foto: Waldemir Barretoa/Agência Senado

O senador Luiz do Carmo é o autor dessa proposta, que altera artigo da Lei Maria da Penha. Foto: Waldemir Barreto / Agência Senado

Baixe agora o aplicativo da ClicRádio.


  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • WhatsApp Image 2024-04-02 at 17.18.51
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • cq-01
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335