“Pode ser em bala?”: Lei quer proibir troco ‘alternativo’ no Rio Grande do Sul
Projeto do deputado Elton Weber (PSB) institui Lei do Troco no Rio Grande do Sul, proibindo a conhecida prática do "troco em bala"
É comum para o consumidor ao realizar uma compra ser questionado se quer uma bala ou chiclete ao invés do troco. Quando o estabelecimento age desta forma está ferindo o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). A prática é considerada ilegal porque é direito de quem compra receber o troco em espécie.
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A transação pode ser interpretada ainda como venda casada, pois o consumidor quer comprar algo e, pela alegada falta de troco, é obrigado a levar também um outro produto.
Para tentar acabar com este tipo de ação abusiva no Rio Grande do Sul, o deputado Elton Weber (PSB) protocolou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 158/2021 na Assembleia Legislativa instituindo a Lei do Troco.
O projeto de Weber proíbe substituir o troco em espécie por artigos como doces, vales ou qualquer produto.
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A proposta também determina que fornecedores e prestadores de serviço são obrigados a restituir o troco integralmente.
No caso do caixa não dispor de troco em espécie, o preço deverá ser arredondado para baixo.
De acordo com o texto, o valor dado em pagamento não pode exceder a 20 vezes o preço cobrado pelo produto ou serviço.
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“É responsabilidade do comerciante providenciar dinheiro para pagar esse troco pequeno. O uso de cartões de crédito e débito diminuiu esse problema, mas no Interior as pessoas ainda usam muito notas e moedas para efetuar os seus pagamentos”, justifica Weber.
O deputado é presidente da Comissão Mista Permanente de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e Participação Legislativa Popular.
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