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EXCLUSIVA: Novo Plano Diretor de Camaquã deve ser aprovado ainda em 2021

Plano que regula o crescimento vertical e regulamenta edificações de Camaquã terá audiência pública nesta semana


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 25/05/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Você já ouviu falar em Plano Diretor? O assunto que já foi tema de diversos debates em Camaquã e entrevistas na ClicRádio deve voltar à pauta da Câmara de Vereadores e da Prefeitura de Camaquã nas próximas semanas. 

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Para oferecer uma melhor qualidade de vida para a população, o ideal é que uma cidade cresça de maneira equilibrada, com definições prévias acerca das prioridades do município e das destinações de uso de seu território. Para isso, é necessária a elaboração de um Plano Diretor condizente com a realidade de cada Município.

E este com certeza não é o caso de Camaquã, que tem um Plano Diretor “cinquentenário”. Plano Diretor municipal inexistia até meados da década de 60 e foi proposto pelo então prefeito, Amarílio Borges Moreira, arquiteto que ocupou o cargo de chefe do Poder Executivo entre 1964 e 1968. A lei nº 290 instituiu o Plano Diretor e foi sancionada em 22 de novembro de 1967.

Desde a aprovação desta lei, as vias públicas, loteamentos e construções particulares e públicas ficam sujeitas as Diretrizes do Plano. Clique aqui e confira a lei originalEm Camaquã, o novo plano diretor permite a construção de prédios com até dezesseis pavimentos, por exemplo.

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Polêmica envolvendo o projeto

A grande polêmica envolvendo o assunto iniciou durante o grande debate entre os candidatos a prefeito de Camaquã, ocorrido em 15 de outubro do ano passado, durante as Eleições 2020. 

Na última pergunta do segundo bloco do Grande Debate da ClicRádio, o atual prefeito Ivo de Lima Ferreira, questionou o candidato Beto Grill sobre o projeto do novo Plano Diretor de Camaquã.

Durante a pergunta, o candidato e ex-vereador Marcelo Gouveia acenou negativamente para a afirmação feita pelo prefeito Ivo, de que o projeto estaria a um ano sob responsabilidade da Câmara Municipal de Vereadores.

Clique aqui e relembre o caso.

A volta do debate

Passada a eleição que reelegeu Ivo de Lima Ferreira, o tema voltou à pauta já no começo da nova Legislatura. O novo presidente da Câmara, Luciano Pereira Dias, convocou reunião já na primeira semana. Clique aqui e relembre.

Durante a passagem pelas comissões, o tema acabou ‘empacando’ e segue em discussão até hoje. Nesta quinta-feira, 27 de maio, a Comissão de Participação Comunitária, Cidadania, Defesa do Consumidor e de Direitos Humanos convocou reunião para debater o novo Plano Diretor.

Nesta semana, durante o debate entre vereadores promovido diariamente dentro do programa Bom Dia Camaquã, o tema também voltou a ser abordado. Na segunda-feira (24), os vereadores Luciano Pereira Dias (PSDB) e Vitor Azambuja (PP) falaram sobre o tema. Clique aqui e assista. 

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O presidente da Câmara de Vereadores, Luciano Pereira Dias, o ‘Cabeça’, ainda destacou que a aprovação de um novo Plano Diretor é essencial para o desenvolvimento da cidade. Segundo ele, o Plano Diretor tem que ‘sair’ da Câmara, sendo aprovado, o sofrer as alterações necessárias após apontamentos futuros: “Vamos mandar isso para o Executivo. Tem muita gente querendo empreender em Camaquã e estão esperando o Plano Diretor sair do papel”.

Já nesta terça-feira (25), o programa Bom Dia Camaquã recebeu o procurador Fabiano Ribeiro, que falou sobre o tema, bem como o vereador Vinícios Araújo, reeleito vereador em mais de uma oportunidade, que ressaltou a importância da aprovação imediata do projeto. Assista:

Um dos principais líderes do atual Governo, o vereador Vinícios garantiu que a intenção da situação é não apenas aprovar em 2021, mas sim votar e aprovar o projeto ainda no mês de junho,

O que é o Plano Diretor?

Trata-se do documento-base de orientação da política de desenvolvimento dos municípios brasileiros. O Plano Diretor está previsto na Lei 10.257/01, conhecida como Estatuto da Cidade. Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes devem elaborar um Plano Diretor, o que engloba boa parte dos municípios e população brasileiros.

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Evidentemente, o Plano deve ser acordado entre as partes interessadas, por isso seu conteúdo varia de município para município. Mas o Estatuto da Cidade determina que algumas delimitações devem estar presentes em qualquer plano diretor, como:

Parcelamento, edificação e utilização compulsórios  de imóvel: é muito comum que imóveis e terrenos em zonas urbanas brasileiras fiquem desocupados permanentemente ou na maior parte do tempo, colaborando para o déficit de habitação do país. É por isso que o município pode estabelecer um coeficiente de habitação e a partir dele obrigar os proprietários dos terrenos/imóveis a tomar providências para mudar essa situação. Para isso, existem essas três possibilidades: o parcelamento, que consiste em lotear ou desmembrar parte das terras para criar novas edificações, com ou sem a abertura de novas ruas; a edificação, ou seja, a construção de algum imóvel em um terreno desocupado; ou a utilização do imóvel existente (ou seja, um imóvel desocupado deve ser ocupado).

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Direito de preempção: o município pode determinar pelo plano diretor a delimitação de zonas especiais, sobre as quais ele terá preferência para comprar nos próximos cinco anos, caso o município venha utilizar aquela área para construir habitação popular ou para qualquer outro fim de interesse da coletividade.

Direito de outorga onerosa do direito de construir: toda propriedade possui uma área máxima que pode ser construída, chamada de coeficiente de aproveitamento básico. Esse coeficiente deve ser respeitado para que as edificações não causem impacto negativo na infraestrutura do município. A outorga onerosa é uma contrapartida financeira para que o proprietário possa ser autorizado pelo município para construir além daquele limite. Por exemplo, se em uma determinada área é possível construir um prédio de apenas três andares, mas alguém quer construir um prédio de seis andares, eu preciso pagar a outorga para ter o direito de construir o que excede o coeficiente. Os recursos da outorga onerosa, porém, não são usados para financiar a infraestrutura.

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Direito de alterar onerosamente o uso do solo: basicamente, os proprietários de algumas áreas da cidade têm direito a alterar o uso de suas propriedades, desde que paguem uma contrapartida. O município deve definir quais áreas serão contempladas com esse direito.

Operações urbanas consorciadas: o município também deve delimitar quais áreas urbanas destinadas a operações consorciadas. Essas operações envolvem o poder público, proprietários, moradores e investidores e têm o objetivo de intervir em certas áreas da cidade, de forma a transformar a estrutura daquela área, melhorando-a nos aspectos urbanístico, social e ambiental.

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Direito de transferir o direito de construir: o plano diretor pode prever que o proprietário de algum imóvel urbano pode exercer o direito de construir em outro lugar quando seu imóvel for considerado necessário para alguns fins: implantação de equipamentos urbanos e comunitários; preservação (quando o imóvel for considerado um patrimônio histórico, por exemplo); implementação de programas de habitação de interesse social.


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