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Judiciário indefere novo pedido de suspensão de aulas presenciais no RS

De acordo com a PGE, Associação Mães e Pais e CPERS buscavam, novamente, a suspensão das aulas presenciais


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/05/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Após manifestação apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado, na noite de segunda-feira (03/05), a justiça gaúcha indeferiu os pedidos formulados pela Associação Mães e Pais pela Democracia – AMPPD e CPERS que buscavam, novamente, a suspensão das aulas presenciais no Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão foi publicada, na manhã desta quarta-feira (05/05), em Ação Civil Pública que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre. A possibilidade de aulas presenciais segue vigente em todo o Estado do Rio Grande do Sul.

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Na petição, a PGE mencionou a evolução das normativas estaduais para o enfrentamento à Covid-19, destacando que o modelo de Distanciamento Controlado pressupõe uma construção dinâmica capaz de responder às alterações necessárias junto à sociedade sem perder a capacidade de identificar a saturação do sistema de saúde ou o risco de colapso sanitário e social.

Por conta disso, diante da evolução positiva dos indicadores analisados pelo sistema, nos últimos dias, e com base nas normativas vigentes, todas as regiões do Estado passaram a estar classificadas na Bandeira Final Vermelha, conforme Decreto nº 55.856/2021, viabilizando a retomada escalonada da educação presencial no Rio Grande do Sul, respeitados os protocolos e as orientações sanitárias dos órgãos competentes.

O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que “o Estado observa com total responsabilidade e transparência as evoluções dos dados técnicos e sanitários que viabilizaram a bandeira vermelha em todas as regiões. A decisão de hoje vai ao encontro da política pública implementada pelo Governo de priorização das atividades presenciais de ensino. Os direitos de crianças e adolescentes devem ser salvaguardados em todos os cenários e, especialmente, em uma pandemia, inclusive para protegê-los de toda forma de negligência e exploração”, asseverou.

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Na decisão, a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva mencionou a impossibilidade de ampliar o objeto da demanda e deferir a liminar pleiteada, uma vez que, atualmente o Estado encontra-se integralmente em bandeira vermelha por conta da alteração dos critérios definidos pela Administração e não por flexibilização dos protocolos.

Uma nova audiência de conciliação está agendada para a data de hoje (05/05), às 14h30, envolvendo Estado e entidades representativas.


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