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Auxílio Emergencial: nascidos em agosto recebem a primeira parcela do benefício

Benefício terá parcelas de R$ 150 a R$ 375; veja o calendário completo


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/04/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nesta quinta-feira (22), será a vez dos nascidos no mês de agosto receberem a primeira parcela do auxílio emergencial. A nova rodada do benefício deve contemplar cerca de 45,6 milhões de pessoas.

As parcelas do auxílio emergencial 2021 vão ser pagas de abril até agosto e serão limitadas a uma pessoa por família. Os valores variam entre R$ 150 e R$ 375. 

Pessoas que moram sozinhas vão receber R$ 150, famílias de duas ou mais pessoas vão receber R$ 250 e as mães chefes de família vão receber R$ 375. Como falado acima o calendário é escalonado.

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Os beneficiários devem ficar atentos ao calendário. Lembrando que o beneficiário recebe o depósito em conta em um primeiro momento , ficando disponível para pagamentos dentro do aplicativo Caixa Tem e depois liberado para saque e transferências.

Os primeiros que vão receber são as pessoas cadastradas no programa via Cadastro Único, aplicativo e site de auxílio emergencial. As novas regras não permitem o cadastro de novos usuários e valem apenas para os trabalhadores que receberam o auxílio emergencial em dezembro de 2020.

Desde a sexta-feira, 2 de abril, às pessoas que receberam o auxílio emergencial no ano passado e foram considerados elegíveis para essa nova etapa de pagamentos, podem contestar a decisão. O pedido pode ser feito no site do Ministério da Cidadania, através deste endereço: www.cidadania.gov.br/auxilio. 

Quem estiver elegível pode clicar no botão “Contestar”. Nem todos vão conseguir ter a contestação aceita, pois o sistema vai aceitar apenas quem passar pelos critérios de contestação.

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Além disso, depois do crédito da primeira parcela do auxílio emergencial, caso o beneficiário tenha o pagamento cancelado por causa do processo de reavaliação mensal, a pessoa também vai poder contestar a decisão. Para receber essas parcelas canceladas e não pagas, de modo retroativo, será necessária uma decisão judicial ou processos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania.


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