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Homem obriga cachorro a inalar fumaça de maconha

O ‘Pirata’, como é conhecido, foi resgatado pelos policiais após denúncia de maus-tratos em Esteio


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 19/04/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nesta segunda-feira, 19 de abril, a Polícia Civil realizou o ‘resgate’ de um cachorro que estava sendo vítima de maus-tratos em Esteio, na região Metropolitana de Porto Alegre. O cachorrinho Pirata foi resgatado em uma residência no bairro Tamandaré.

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Os agentes da Delegacia de Polícia de Esteio cumpriram um mandado de busca e apreensão para resgatar o “Pirata”, de oito anos. 

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente procurou a Polícia Civil após receber uma denúncia acompanhada de um vídeo.

Nas imagens, um homem sacode o cachorro em um casa com o som de uma música em alto volume. Na sequência, ele coloca um cigarro de maconha na frente da narina do animal e o força a cheirar a fumaça.

Na casa, quem recebeu os policiais foi o pai do dono do cachorro. O homem, que estava no trabalho, foi chamado para prestar esclarecimentos.

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Segundo o delegado Mario Souza, diretor da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana (2ª DPRM), ele negou que tenha forçado o animal a inalar fumaça e que desconhecia as imagens. Porém, o homem entregou para os policiais uma quantidade de drogas.

O animal foi apreendido. O homem vai responder criminalmente por maus tratos a animais e por posse de drogas. Segundo a Polícia Civil, ele já tem antecedentes criminais.

Lei 14.064, que aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos, foi sancionada pela Presidência da República em outubro de 2020. Assim, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação dos bichos de estimação será punida com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.

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A norma altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 2018) e é originária do Projeto de Lei (PL) 1.095/2019, do deputado Fred Costa (Patriota-MG). Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, mais multa, dentro do item que abrange todos os animais. Ou seja, é aplicada contra quem machuca animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Há agravante de um sexto a um terço da pena se o crime causar a morte do animal.


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