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Estado busca no STF priorizar vacinação para profissionais da educação

PGE coloca como essencial a vacinação dos professores para que possa haver a retomada das aulas presenciais


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/04/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governador Eduardo Leite, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizou, na noite da quinta-feira (15/4), no Supremo Tribunal Federal, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) com pedido de medida cautelar de urgência para a priorização da imunização contra a Covid-19 aos profissionais da área da educação no Estado.

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Em sua manifestação inicial a PGE destaca que a violação de preceitos fundamentais que leva ao ajuizamento da arguição decorre da prática de atos administrativos pelo Ministério da Saúde, na elaboração do Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e na ordem de vacinação dos grupos prioritários, os quais desrespeitam normas fundamentais da Constituição.

Nesse sentido, a Procuradoria pontuou como preceitos fundamentais violados o pacto federativo, as competências do ente estadual para a tutela da saúde, a proteção de crianças e adolescentes, o direito fundamental à educação e a prioridade absoluta de proteção às crianças e aos adolescentes, em respeito à condição peculiar das pessoas em desenvolvimento.

A PGE esclarece que o ponto principal da discussão é a correção dos critérios para definir a ordem entre os grupos prioritários pelo Ministério da Saúde, que não contemplam os profissionais da área da educação, diante dos preceitos fundamentais da República Brasileira.

A Constituição fixa regra de absoluta prioridade dos direitos à vida, à alimentação, à educação e a outros direitos das crianças e dos adolescentes, o que, até o momento, foi ignorado pelo Programa Nacional de Imunizações.

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O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, destacou que “os direitos de crianças e adolescentes devem ser salvaguardados em um cenário de pandemia da Covid-19, inclusive para protegê-los de toda forma de negligência e exploração. Assim revela-se inadequado que, até o momento, nenhuma dose de imunizante tenha sido destinada aos trabalhadores da educação, os quais estruturam a principal rede externa e complementar à família para proteção e desenvolvimento dos menores de idade”.

O texto ressalta também que ao se aproximar do término da vacinação dos idosos e dos profissionais da saúde, havendo recente decisão ministerial pela priorização da segurança pública, o critério utilizado pela União para destinação dos imunizantes, ao não contemplar os profissionais de educação, deixa de adotar medida necessária para viabilizar o pleno acesso à educação às crianças e adolescentes, direito que, nos termos do que está expressamente previsto no texto constitucional, constitui prioridade absoluta.

A PGE também lembra que o governo do Estado do Rio Grande do Sul tem buscado, de todas as formas, permitir o exercício presencial das atividades de educação infantil e da educação básica (1º e 2º anos), o que se fundamenta na essencialidade do contato presencial para o pleno desenvolvimento desses indivíduos.

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Entretanto, o Plano Nacional de Imunizações não vem conferindo devida prioridade aos profissionais da educação, o que vai de encontro aos interesses das crianças e dos adolescentes, desconsiderando a prioridade da proteção desses indivíduos e violando o já referido preceito fundamental.


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