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STF nega pedido do Governo do RS e mantém suspensão de aulas presenciais

Governo do Estado recorreu ao STF para iniciar aulas presenciais no Ensino Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nesta quinta-feira, 4 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Governo do Estadual do Rio Grande do Sul para retomar as aulas presenciais no Ensino Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Na decisão, o presidente da casa, ministro Luiz Fux, entendeu que as aulas devem permanecer suspensas.

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O pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi movido após duas derrotas em tribunais do Estado. A PGE afirmou que aguarda ter conhecimento da decisão de Fux para avaliar um novo recurso ao plenário do STF.

“A PGE ainda não teve acesso ao conteúdo da íntegra da decisão proferida pelo Ministro Luiz Fux. Assim que a decisão for publicada, será avaliada a eventual interposição de recurso para o Pleno do STF”, informou a pasta ao portal G1.

A volta às aulas em formato presencial havia sido confirmada no dia 22 de fevereiro, quando um decreto Estadual informava que o ensino presencial poderia ocorrer apenas em escolas de ensino infantil e em turmas de 1º e 2º ano do ensino fundamental durante a bandeira preta.

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Em desacordo com o decreto, a Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e o CPERS/Sindicato, que representa o magistério da rede pública estadual, entraram na Justiça pedindo a suspensão das aulas presenciais.

No último domingo, 28 de fevereiro, a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, aceitou o pedido e suspendeu a retomada das aulas em escolas públicas e privadas de todo o RS.

A PGE recorreu ao Tribunal de Justiça. No entanto, na quarta (3), o desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, integrante da 4ª Câmara Cível, manteve a decisão de primeiro grau.

No documento, o magistrado disse haver uma “contradição” na postura do estado de liberar as aulas presenciais mesmo durante a vigência da bandeira preta, que tem restrições mais rígidas no decreto de distanciamento controlado.

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“[…] É evidente a contradição na decisão de autorizar a realização de atividade presencial nos níveis de educação infantil, primeiro e segundo anos do ensino fundamental sem fundamentação razoável que justifique a mudança de compreensão acerca da realização de tal modalidade em bandeira preta, na contramão das estatísticas de hospitais lotados, em inobservância ao equilíbrio entre vagas disponíveis e capacidade da rede hospitalar”, afirmou o desembargador.


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