“É mais fácil tirar a chave do meu comércio do que atacar o que realmente gera aglomeração”, lamenta presidente do Sindilojas
Otávio Morais, presidente do Sindilojas Costa Doce, lamentou prejuízo trazido para o varejo durante bandeira preta
Na manhã deste sábado, 27 de fevereiro, o programa Controle Geral recebeu Otávio Morais, presidente do Sindilojas Costa Doce e membro da Diretoria do sistema Fecomércio do Rio Grande do Sul. No estúdio da ClicRádio, ele conversou com o apresentador Alvorino Osvaldt e trouxe sua visão das últimas restrições impostas pelo Governo Estadual.
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Otávio lamentou os prejuízos acarretados aos comerciantes durante a bandeira preta, dentro do Distanciamento Controlado. Segundo ele, o sentimento após os últimos decretos é igual ao sentimento de um ano atrás, quando o primeiro fechamento do comércio trouxe prejuízos para grande parte do varejo.
“A sensação que estou nesse momento é de doze meses atrás. Parece a mesma cena, o mesmo temor e também as mesmas falhas. Este é o sentimento que todo o empresário tem neste momento”, destacou Otávio.
O presidente relatou que mesmo sendo a categoria que mais cumpriu com as medidas que lhe foram impostas, o comércio segue sendo a categoria mais prejudicada. “Emociona ver meus colegas fechados. Emociona ver meu comércio fechado e o de muitos, fechado. E do discurso para a prática, está muito longe”, pontuou.
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Confira a entrevista completa:
“É mais fácil tirar a chave do meu comércio do que atacar o que realmente gera aglomeração”, lamentou o presidente do Sindilojas Costa Doce. Otávio destacou que o Governo não considerou, ao estabelecer o fechamento do comércio, que as empresas precisam pagar seu quadro de funcionário até o quinto dia útil de março: “Quem vai pagar essa conta?”.
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Otávio lamentou que o Estado esteja cometendo os mesmos erros. Durante a entrevista, ele relatou que as ações do Governo, em muitos momentos, são reativas e apenas são realizadas quando a situação apresenta uma piora. “Houve um tempo atrás que as ações pararam”, relatou.
Saiba quais serão as principais mudanças:
Comércio não essencial
A partir do decreto, o comércio varejista e atacadista não essencial permite tele-entrega e teleatendimento, com presença de um trabalhador, com máscara, para cada 8m² de área de circulação. O atendimento na porta fica proibido.
O comércio essencial pode funcionar com atendimento ao público até as 20h, quando deve fechar para atender a suspensão geral e temporária de atividades, que vigora pelo menos até as 5h do dia 2 de março.
Praias
A permanência na faixa de areia das praias segue proibida na bandeira preta, como forma de evitar a aglomeração de pessoas. É permitido circular (para praticar exercícios, por exemplo), desde que levando em consideração o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro e uso obrigatório e correto de máscara. O mesmo vale para ruas, calçadas, praças, mar, lagoa, rio e similares.
O decreto publicado nesta sexta-feira (26/2) deixa claro a permissão para o banho de mar (sem permanência prolongada) e a prática de esportes aquáticos individuais.
Construção civil
Obras de construção de edifícios, infraestrutura e serviços de construção podem operar com 75% dos trabalhadores. No decreto anterior, as obras só poderiam ocorrer quando fossem relacionadas à pandemia (por exemplo, ampliação de alas hospitalares). Com isso, a restrição se equivale ao nível da bandeira vermelha.
O mesmo vale para reformas particulares em apartamentos ou casas. Serviços de manutenção e reparo também estão permitidos (por exemplo, conserto de elevadores).
Lojas de materiais de construção são consideradas serviço essencial e podem funcionar até as 20h, com atendimento presencial ou tele-entrega, pague e leve e drive-thru. Depois das 20h, somente por tele-entrega, enquanto vigorar o decreto de suspensão geral de atividades.
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Competições esportivas
As partidas de futebol profissional só poderão ser realizadas após as 20h. Como já havia sido definido anteriormente, segue vedada a presença de público.
Outras competições esportivas terão de passar por avaliação e autorização prévia do Gabinete de Crise para serem realizadas.
Serviços domésticos
O novo decreto passa a permitir o trabalho de faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás, jardineiros e similares, o que antes estava proibido na bandeira preta.
A partir de agora, os prestadores desses tipos de serviço doméstico poderão atuar, desde que respeitado o limite de até 50% de trabalhadores (sempre ao que exceder quatro funcionários, no mínimo), além do uso obrigatório da máscara pelos empregado(s) e empregador(es) durante a prestação do serviço, para proteção de ambos, além da necessária circulação de ar cruzada (janelas abertas).
Missas e cultos
Templos religiosos vão poder funcionar com limite de até 10% do teto de ocupação ou máximo de 30 pessoas.
Até então, na bandeira preta, missas e serviços religiosos não podiam ter atendimento ao público e comportar apenas 25% dos trabalhadores para captação de áudio e vídeo das celebrações.
• Clique aqui e acesse o Decreto 55.771, de 26 de fevereiro de 2021 (a partir da folha 8 do pdf)