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Posto será obrigado a informar composição do preço de combustível

Consumidor será informado de forma clara sobre o preço final do combustível; decreto entra em vigor em 30 dias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 23/02/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Os postos de combustíveis deverão informar com clareza a composição do preço final dos combustíveis automotivos e os preços reais e promocionais do produto vendido. É o que determina o Decreto nº 10.634, assinado pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicado na edição desta terça-feira (23) do Diário Oficial da União.

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O texto prevê que as informações estejam disponíveis de forma detalhada e visível no estabelecimento. A medida entra em vigor no prazo de 30 dias.

“Os consumidores têm o direito de receber informações corretas, claras, precisas, ostensivas e legíveis sobre os preços dos combustíveis automotivos no território nacional”, registra o texto do decreto.

Consumidor será informado de forma clara sobre o preço final do combustível

De acordo com o decreto, os postos ficam obrigados a informar os valores de tributos das mercadorias e dos serviços. – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Informações sobre tributos

De acordo com o decreto, os postos revendedores de combustíveis automotivos ficam obrigados a informar os valores estimados de tributos das mercadorias e dos serviços oferecidos por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.

As informações a serem prestadas são: o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

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E também o valor da Contribuição para os programas de Integração Social (PIS), de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e o valor da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados, e álcool etílico combustível.

Desconto por aplicativo

No caso de descontos vinculados ao uso de aplicativo de fidelização, o consumidor deve ser informado do preço real, de forma destacada, do preço promocional vinculado ao uso do aplicativo de fidelização e do valor do desconto.

Quando o uso do aplicativo proporcionar a devolução de dinheiro ao consumidor, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa e legível.

Clareza na formação do preço

De acordo com a Secretaria-geral da Presidência da República, as medidas previstas no decreto permitirão que o consumidor entenda a formação do preço final do combustível e isso dará noção sobre o real motivo na variação.

“Como a oscilação nos preços dos combustíveis está atrelada aos preços das commodities no mercado internacional, e suas cotações variam diariamente, o consumidor muitas vezes não compreende o motivo da variação no preço final”, afirma nota da Secretaria-geral da Presidência.

A medida foi proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério de Minas e Energia e pela Advocacia-geral da União.


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