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Projeto destina recursos do FGTS para a construção de templos religiosos

Hoje, esses recursos são aplicados em habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e crédito para entidades hospitalares filantrópicas


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 18/02/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 255/21 altera a Lei do  Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir que recursos do fundo possam ser aplicados também na construção de templos religiosos. Hoje, segundo a lei, esses recursos devem ser aplicados em habitação, em saneamento básico, em infraestrutura urbana e em operações de crédito de entidades hospitalares filantrópicas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A Constituição Federal já garante imunidade tributária a qualquer entidade de cunho religioso no Brasil, isentando-as de todos os impostos governamentais incidentes sobre o templo onde ocorrem cerimônias religiosas ou incidentes sobre rendas e serviços relacionados à entidade mantenedora.

Autor do projeto, o deputado Roberto de Lucena (Pode-SP) afirma que o Estado brasileiro, muito embora laico, deve reconhecer o papel social desempenhado pelas instituições de cunho religioso.

Lançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Direitos Humanos. Dep. Roberto de Lucena (PODE - SP)

Roberto de Lucena: Estado deve reconhecer o papel desempenhado pelas instituições religiosas. Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados

“Muitas são as atividades desempenhadas por religiosos em total consonância com a ação estatal. Nada mais legítimo do que possibilitar então que os recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço sejam também utilizados para a construção de templos religiosos, que são agências de cidadania e de fomento da participação comunitária e colaboram decisivamente para a saúde física, emocional e, com exclusividade, da saúde espiritual da população”, diz o autor.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.


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