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Projeto susta norma que dispensa comprovação documental para portar arma de fogo

Para autor, instrução normativa da Polícia Federal extrapola os limites do Estatuto do Desarmamento


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/01/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 376/20 susta a Instrução Normativa 174, da Polícia Federal, que estabelece os procedimentos relativos à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições. A proposta, em tramitação na Câmara, é de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ).

Molon alega que nessa instrução o diretor-geral da Polícia Federal repete as ilegalidades constantes no Decreto 9.845/19, inovando o ordenamento jurídico por meio de norma infralegal, extrapolando os limites estabelecidos no Estatuto do Desarmamento.

Votação de propostas. Dep. Alessandro Molon(PSB - RJ)

Deputado Alessandro Molon: “Isso claramente viola o rigor exigido pelo Estatuto do Desarmamento”. Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

O deputado cita como exemplo o inciso II do §1º do artigo 34 da Instrução Normativa da PF. “Ali, fica estabelecido que a comprovação documental da justificativa de efetiva necessidade para portar arma de fogo pode ser dispensada caso seja ‘fato público e notório’. Isso claramente viola o rigor exigido pelo Estatuto do Desarmamento, que não traz exceções à comprovação dessa necessidade”, observa Molon.

Tramitação
O PDL 376/20 será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de decreto legislativo.


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