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“Se os cofres da Prefeitura vão mal, o bolso dos camaquenses também sofre”, destaca vereador

Defensor da redução de diárias, Vitor Azambuja afirmou que um dos seus objetivos é colaborar para o fortalecimento dos cofres públicos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 19/01/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na manhã desta terça-feira, 19 de janeiro, o programa Bom Dia Camaquã recebeu Vitor Azambuja, vereador mais jovem de Camaquã. O parlamentar realizou a sua primeira participação fixa no programa, agendada para toda a terça-feira, às 9h. No estúdio da ClicRádio, ele falou sobre os projetos debatidos durante a 3ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores, ocorrida na noite desta segunda-feira (18). Clique aqui e assista a sessão.

Dentre os destaques, Azambuja defendeu o corte de diárias para os vereadores de Camaquã. Como justificativa, ele afirmou que as diárias atualmente são pagas para vereadores, que já recebem subsídio para arcar com os custos provenientes de suas atuações no Poder Legislativo e as diárias, acabam sendo um gasto injustificado aos cofres públicos.

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Vitor defendeu que as diárias sejam mantidas apenas para assessores e servidores da casa, que desempenham exclusivamente este cargo e que recebem salários, justificando desta forma as diárias pagas a eles como forma de subsídios de outros custos. 

O vereador falou sobre a redução dos pagamentos de RPV’s; sobre dois projetos que planeja enviar nos próximos meses: um pedindo maior transparência na cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outro com relação às diárias da Câmara; e sobre o projeto que propõe a retirada da obrigatoriedade de formação superior para dois cargos da Câmara.

Assista a entrevista completa:

 

RPV’s

A primeira polêmica desta sessão da Câmara foi relacionada à redução das Requisições de Pequeno Valor, as famosas “RPV’s”. O projeto que tramitou em 2017 e foi derrubado na Câmara, tem como objetivo fixar o valor para pagamento de obrigações de pequeno valor, decorrentes de decisões judiciais. Segundo o vereador, o projeto acabou gerando discussões durante a sessão. No comentário, o vereador explicou de forma didática o impacto do projeto nos cofres públicos.

“Se os cofres da Prefeitura vão mal, o bolso dos camaquenses também sofre”, destacou. Segundo ele, nem sempre que um projeto é bom para a Prefeitura, ele prejudica a população. O projeto encaminhado pela Mesa Diretora da Câmara reduz o valor mínimo das RPV de 30 para 15 salários mínimos.

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Em 2017, o projeto foi reprovado por doze votos contrários, contra apenas dois favoráveis. De um modo geral, a execução de quantia certa por parte da Fazenda Municipal procede-se mediante a expedição de precatório, tendo em vista o procedimento especial que rege as execuções contra o Poder Público, em razão da inalienabilidade e impenhorabilidade dos bens públicos. 

No ano de 2000, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 30 que, alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 78 no Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, autorizando que, cada ente federativo pudesse estabelecer seu próprio critério de pequeno valor e efetuar o pagamento sem a necessidade de precatório. Desta forma, ficou previsto que, até os municípios publicarem as suas respectivas leis, o limite provisório para esses pagamentos de pequeno valor ficaria limitado a até 30 salários-mínimos. 

Segundo o Projeto de Lei nº2/2021, o Prefeito está regrando essa matéria, levando em conta a atual capacidade financeira do Município e fixando o limite de até 15 salários-mínimos, com pagamento a ser efetuado em até 60 dias, contados da apresentação de requerimento à Procuradoria Geral do Município, instruído com certidão expedida pelo Cartório. Clique aqui e confira o projeto.

O projeto traz a seguinte justificativa:

“Tendo em vista o orçamento do Município e a necessidade de se instituir um planejamento eficaz de pagamento para essa espécie de obrigação, entendemos que o RPV, assim nominada a requisição de pequeno valor estabelecida na CF de 1998, deve ser limitado em parâmetros compatíveis com a atual capacidade financeira, devidamente consignados no presente Projeto de Lei, bastando para seu efetivo cumprimento apenas um ofício do Juízo competente. As condenações em valores superiores ao fixado como requisição de pequeno valor serão incluídas, mediante precatório, no exercício seguinte ao seu lançamento, nos termos da própria Constituição Federal”, destacou a Mesa Diretora.


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