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Defensoria Pública pede adiamento do ENEM 2020 por risco de superlotação

Um dia antes do início das provas, Defensoria Pública da União fez novo pedido à primeira instância da Justiça Federal


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/01/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Um dia antes do início das provas, a Defensoria Pública da União (DPU) fez neste sábado (16) novo pedido à primeira instância da Justiça Federal em São Paulo e ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região pelo adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), cujas provas impressas estão marcadas para 17 e 24 de janeiro de 2021. O argumento é que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e a Fundação Cesgranrio estariam prevendo a lotação das salas em desacordo com o protocolo sanitário estabelecido, o que pode aumentar o risco de contágio e disseminação da Covid-19.

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No novo pedido, o defensor regional de direitos humanos da DPU em São Paulo (DRDH-SP), João Paulo de Campos Dorini, argumenta que a decisão anterior, que manteve as datas do Enem, “foi fundamentada em contexto fático distinto da realidade, por conta da alteração da verdade dos fatos pelos réus”, e ainda defende a condenação dos réus por litigância de má-fé, nos termos do art. 81, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC).

Além de anexar notícias da imprensa nacional sobre o tema, Dorini destacou que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) se comprometeu a ceder salas para as provas do Enem a pedido dos organizadores, desde que a lotação dos espaços se limitassem a 40% da capacidade. Apesar da solicitação, a UFSC foi surpreendida com a distribuição dos candidatos pelos organizadores com a utilização de 80% da capacidade das salas.

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Dessa forma, de acordo com o pedido de nulidade ajuizado pelo defensor público federal, “os réus mentiram não só para a Justiça Federal de São Paulo, mas também para a UFSC. Disso decorre duas gravíssimas consequências: a necessidade de revisão de uma decisão judicial fundada na clara alteração da verdade dos fatos, e a constatação de que os réus faltaram com a lealdade processual que deles se espera e que devem ser considerados litigantes de má-fé.”


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