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Projeto estabelece mais transparência em preços de medicamentos

O autor da proposta argumenta que as exigências não implicariam aumento de custos para as empresas, mas apenas o compartilhamento de informações


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/01/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Com objetivo de tornar a definição dos preços de medicamentos “mais democrática e transparente”, a composição da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que regula o setor, deverá contar com a participação de representantes da sociedade. É o que prevê o PL 5.591/2020​, do senador Fabiano Contarato (Rede-ES). O texto aguarda designação de relator.

“As novas exigências não implicam aumento de custos para as empresas, mas apenas o compartilhamento de informações de que já dispõem. São informações técnicas que permitirão o estabelecimento de preços mais justos, além de um maior controle social sobre a precificação”, argumenta o Contarato.

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Segundo o parlamentar, o atual modelo regulatório não cumpre o papel de “manter em níveis aceitáveis os gastos das famílias, das operadoras de planos de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS) com medicamentos”.  Portanto, uma das soluções apresentadas pelo projeto é a inclusão de representantes de entidades de defesa do consumidor, do controle social da saúde, de gestores de saúde estaduais e municipais e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na composição do CMED. 

“Busca-se, assim, assegurar a existência de diferentes perspectivas no órgão brasileiro responsável pela regulação de preços de medicamentos, fortalecendo sua atuação e qualificando ainda mais esse espaço de discussão de política pública”, justifica o senador. 

Quanto à transparência, Contarato propõe critérios para fixação e ajuste positivo ou negativo de preços de medicamentos, além do monitoramento de preços abusivos no mercado de remédios, em parceria com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

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A proposta determina, ainda, que os preços aplicados em países socioeconomicamente compatíveis com o Brasil sejam usados como parâmetro. “Com isso, pretende-se evitar que os preços teto sejam tão altos que não correspondam à realidade dos preços praticados, o que tornaria (e torna) a regulação inefetiva.”, concluiu o texto.

Se aprovado no Senado e na Câmara, o projeto vai alterar a Lei 10.742, de 2003, que define normas de regulação para o setor farmacêutico e cria a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, e dá outras Providências; e também a Lei 6.360, de 1976, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências.

Ainda não há data prevista para a análise da proposta pelos senadores.


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