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Carteira de Motorista passa a valer por mais tempo em todo o Brasil

Congresso aprovou propostas do Executivo com mudanças no Código Nacional de Trânsito


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/01/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em plena pandemia, a Câmara dos Deputados adaptou seu sistema de votação em Plenário para viabilizar a tramitação de várias propostas, entre elas uma que muda o Código de Trânsito Brasileiro, já convertida na Lei 14.071/20.

Segundo o texto aprovado pelos deputados para o Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passa de cinco para dez anos para condutores com até 50 anos de idade.

Homem segura carteira de habilitação

Validade da carteira de habilitação e limite de pontos aumentaram. Foto: Rafapress/Depositphotos

Já a renovação a cada três anos, até então exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Assim, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações.

Setor automotivo
Benefício fiscal foi garantido às empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste por mais cinco anos.

A Medida Provisória 987/20, transformada na Lei 14.076/20, permitiu que essas empresas contem com dedução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a pagar entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, se tiverem apresentado projetos de novos produtos até 31 de outubro de 2020.

Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica na região. A dedução é feita com a apuração de crédito presumido calculado sobre o IPI, o PIS ou a Cofins, conforme o caso.

Para compensar a renúncia fiscal com a prorrogação dessa isenção, o texto aprovado determina a cobrança de IOF sobre as operações de crédito realizadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A estimativa da renúncia fiscal com a mudança é de R$ 150 milhões.


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