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Proposta define pichação como crime e prevê pena de detenção

Pichação será classificada como dano qualificado, passível de detenção de seis meses a três anos e multa


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/12/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 5202/20 inclui a pichação no rol dos crimes de dano – destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal.

Conforme o texto, quando não houver autorização prévia do proprietário ou do poder público a pichação será classificada como dano qualificado, passível de detenção de seis meses a três anos, e multa, além de pena correspondente à violência, se houver.

Dep. Alexandre Frota (PSDB - SP) no telão de sessão do Plenário

Frota: “As cidades precisam mostrar o verdadeiro patrimônio cultural que possuem”. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

“A medida poderá conscientizar o apenado a não cometer tal ação”, afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “As cidades precisam mostrar o verdadeiro patrimônio cultural que possuem, sem pichações”, continuou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.


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