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Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria

Receita Federal já destruiu em 2020 mais de 8.000 produtos "piratas" e que não podem ser destinados em razão de normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/12/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

No Dia Nacional de Combate à Pirataria e à Biopirataria a  Receita Federal informa que mais de 8.000 toneladas de mercadorias apreendidas já foram destruídas em 2020. Esse montante equivale aproximadamente à R$ 1,2 bilhão em autuações fiscais.

São produtos falsificados dos mais diversos (brinquedos, pilhas, isqueiros, relógios,  agrotóxicos), além de cigarros, produtos químicos, cosméticos, medicamentos e alimentos impróprios para consumo, bem como outros produtos condenados por não atenderem normas de vigilância sanitária ou defesa agropecuária.

O procedimento de destruição conta com a previsão legal de destino aos resíduos que, sempre que possível, devam ser reciclados. Bebidas alcoólicas são destinadas a universidades para utilização em pesquisas e transformação em álcool gel e combustível; isqueiros contrafeitos têm seus materiais – plástico e metal – separados para reaproveitamento; resíduos de cigarros são misturados a outros materiais compatíveis para servir como fonte de energia calorífica.

Além de ser uma atividade essencial para a Administração, a destinação de mercadorias apreendidas pela Receita Federal traz benefícios para o País e para a sociedade, auxiliando entidades sem fins lucrativos e equipando órgãos públicos em suas atividades-fim, contribuindo para a preservação da saúde da população e do meio ambiente e arrecadando recursos para a Administração e Seguridade Social.

A destinação dessas mercadorias pode ser efetuada por diferentes modalidades: incorporação a órgãos públicos, doação a entidades beneficentes, leilão e destruição. Este ano, já se registra um total de destinação superior a R$ 2,47 bilhões , sendo 56% por meio de destruição e 25% por meio de leilão.

Outra inovadora possibilidade de destinação sustentável que vem sendo adotada pela Receita Federal é o leilão de resíduos de mercadorias apreendidas antes mesmo de sua inutilização, com repasse dos encargos da destruição ao arrematante. Nesse caso, conforme previsto na legislação e em cada edital de leilão, cabe ao arrematante providenciar a destruição das mercadorias arrematadas, com acompanhamento por comissão de servidores da Receita Federal e com observância das normas ambientais. A entrega do resíduo ao arrematante é efetuada somente depois que a comissão atesta que as mercadorias constantes do lote são efetivamente destruídas/inutilizadas.

O procedimento de “leilão de resíduos” libera espaço físico nos depósitos, economiza recursos públicos com armazenagem e a guarda de bens, proporcionando o alinhamento da Administração às diretrizes da promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

CONTRABANDO E DESCAMINHO

No período de janeiro a novembro deste ano, os valores de apreensões  já superam o montante de R$ 2,8 bilhões. A intensificação do combate ao contrabando e ao descaminho e o contínuo desenvolvimento do comércio exterior levaram a um incremento significativo das apreensões de mercadorias nos últimos anos.


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