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Projeto impede condenados por violência contra a mulher de assumir cargos públicos

Proibição valerá para cargo ou emprego público em órgãos da administração direta e indireta e nas empresas estatais


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 24/11/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 5214/20 impede condenados por violência contra a mulher de assumir cargos e empregos públicos. Pelo texto, a restrição vale para empresas públicas e para a administração direta e indireta.

O autor da proposta, deputado Célio Studart (PV-CE), ressalta que, com a medida, os infratores da Lei Maria da Penha serão afastados da elaboração de políticas públicas e de poderes decisórios. “Servirá como mais uma forma de inibir novos crimes”, afirma Studart.

Homenagem aos 25 Anos do Instituto Ayrton Senna. Dep. Célio Studart (PV-CE)

Célio Studart: a medida servirá como mais uma forma de inibir novos crimes. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que o número de casos de feminicídio cresceu em 2018, quando comparado ao ano de 2016, na proporção de 34%, passando para mais de 4 mil processos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Em Santa Catarina, uma lei semelhante já está em vigor:


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