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Projeto obriga agressor a custear tratamento de animal maltratado

Proposta altera a Lei dos Crimes Ambientais, que hoje pune com detenção de três meses a um ano e multa


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 30/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 4993/20 obriga o agressor a pagar o tratamento e o resgate do animal vítima de maus-tratos. A proposta, do deputado Célio Studart (PV-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto acrescenta a medida à Lei dos Crimes Ambientais, que hoje pune com detenção de três meses a um ano e multa a prática de abuso, de maus-tratos e o ato de ferir ou de mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No caso de cão ou gato, a pena prevista é reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.

Célio Studart acredita que o pagamento do tratamento do animal pelo agressor vai beneficiar organizações e veterinários voluntários que diariamente salvam milhares de animais por todo o País.

Audiência Pública - Tema: "Abate e Comercialização de Pele de Jumentos". Dep. Célio Studart (PV-CE)

Célio Studart espera que mudança na lei beneficie entidades e veterinários voluntários. Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

“Tais entidades geralmente não dispõem dos recursos necessários para a realização de seu trabalho, dependendo de doações para sobreviver. Infelizmente, em muitos casos acabam encerrando as atividades em razão da falta de recursos”, afirma.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.


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