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Projeto suspende multa a carro não licenciado durante pandemia

Projeto do deputado Carlos Veras (PT-PE) sugere que multa e recolhimento do veículo fiquem suspensos


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 4885/20 estabelece que o licenciamento de veículos não será exigido durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19. Ficam suspensas, assim, a multa e a medida administrativa de recolhimento do veículo para quem circular sem os documentos em dia.

A proposta foi apresentada pelo deputado Carlos Veras (PT-PE) à Câmara dos Deputados.O parlamentar observa que a crise econômica decorrente da pandemia levou as famílias brasileiras a priorizar gastos com alimentação, moradia e saúde e a sacrificar o pagamento de impostos.

Exemplo seria o Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), que, quando não quitado, impede a emissão do licenciamento anual do veículo e consequentemente sua permissão para circular.

“O automóvel muitas vezes constitui ferramenta de trabalho, seja no serviço de fretes, entregas, táxis e transporte por aplicativo ou indiretamente ao viabilizar a visita a clientes ou a ida ao trabalho. Impedir sua circulação em um contexto de retração econômica desfavorece a retomada das atividades”, argumenta Veras.

Dep. Carlos Veras (PT - PE) no telão de sessão virtual do Plenário

Carlos Veras: famílias precisam dos veículos para trabalhar. Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Ele destaca ainda a situação dos agricultores familiares, “responsáveis pela produção de mais de 70% dos alimentos consumidos pela população brasileira, que necessitam de seus veículos para escoar a produção e se deslocar às feiras livres”.

Segundo Carlos Veras, a medida proposta não significará renúncia de receita, uma vez que as obrigações permanecerão devidas, com seus vencimentos inalterados.

O projeto acrescenta um artigo à Lei 13.979/20, que trata do enfrentamento da Covid-19 no Brasil.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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