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Projeto amplia pena de acusado por pichação em edifícios e monumentos

A pena que hoje tem a reclusão máxima de um ano, e multa, poderá chegar a 8 anos de reclusão e multa


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 23/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 3166/20 amplia as penas relacionadas à pichação de edifícios ou monumentos urbanos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, a pena atual de detenção de 3 meses a um ano, e multa, será substituída por reclusão de 2 a 4 anos, além da multa. Poderá ser ainda maior – 4 a 8 anos de reclusão e multa – se a pichação fizer menção à organização criminosa.

Se a pichação for realizada em monumento tombado, a pena será de 3 anos a 6 anos de reclusão e multa. Hoje é de 6 meses a 1 ano de detenção e multa. Em todos os casos o acusado será obrigado a limpar a pichação.

“A pichação é um ato que causa imensos prejuízos à população, ao se escrever rabiscos em muros, fachadas ou edificações, com a utilização de tinta spray aerossol, levando a desvalorização das propriedades e dando as cidades uma atmosfera decante”, argumenta o deputado Junio Amaral (PSL-MG), autor do projeto.

O projeto do deputado altera ainda o Código de Trânsito Brasileiro para permitir a cassação, por 5 anos, da habilitação de motorista que usar o veículo para a prática de crimes ambientais, como a pichação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.

O deputado Junio Amaral discursa no púlpito

Junio Amaral: “A pichação é um ato que causa imensos prejuízos à população”. Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados


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