Projeto permite exclusão de filiação ou de sobrenome de agressor do registro civil
Medida poderá ser solicitada pelo filho ou seu representante legal e não prejudica direitos decorrentes do vínculo familiar, como herança e pensão
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a medida poderá ser requerida judicialmente pelo filho ou seu representante legal. Porém, ficarão resguardados os direitos decorrentes do vínculo familiar, como os inerentes à sucessão (herança) e aos alimentos (pensão).
Autor do projeto, o deputado Delegado Waldir (PSL-GO) destaca o elevado número de crimes cometidos de pais contra os filhos, como no caso de estupro. “A medida visa proteger a integridade psicológica da prole, que sempre que precisa se identificar civilmente tem que deparar com o nome de seu agressor, pessoa que lhe traz asco e que a muito tempo deixou de ser seu guia e educador, fato este que traz muitos prejuízos psicológicos ao ofendido”, afirma.
Waldir: projeto pretende proteger a integridade psicológica dos filhos. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Conforme o parlamentar, o entendimento doutrinário hoje é no sentido de que somente seria possível retificar o registro civil de nascimento, com a supressão do nome do genitor, quando demonstrado vício de consentimento para o ato de registro ou em situações excepcionais, como no caso de demonstração da total ausência de relação socioafetiva entre ascendente e descendente.
“Ocorre que esse entendimento deve ser ampliado, com alterações na legislação que permitam a supressão do nome do genitor em casos de violência extrema”, avalia. O projeto altera o Código Civil e a Lei de Registros Públicos.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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