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Poder de Polícia é estendido aos juízes eleitorais em razão da pandemia

Os magistrados devem coibir os atos de campanha que violem as orientações de medidas sanitárias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 20/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Em decorrência da pandemia causada pela proliferação do novo coronavírus (Covid-19), a legislação prevê poder de polícia aos juízes eleitorais, diante de atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias.

A Resolução TRE-RS n. 349/20 estabelece que o magistrado eleitoral tem o dever de impedir atos de campanha que descumpram as regulamentações sanitárias, como a aglomeração irregular de pessoas e o não cumprimento de medidas sanitárias obrigatórias. E, se for o caso, pode solicitar auxílio de força policial.

A situação de pandemia estendeu o alcance do poder de polícia concedido ao juiz eleitoral. Sendo assim, o magistrado também deve agir para apurar a veiculação de propaganda eleitoral irregular, abuso de poder e crime eleitoral.

Clique aqui e confira o artigo completo do site “DireitoNet”.

De acordo com o artigo, o poder é dado ao Juiz para determinar a apreensão de materiais ilícitos, e retirada de manifestações indevidas, e demais situações que possam ser observadas como irregulares, com o intuito de manter o controle e o equilíbrio das atividades e as condições dos candidatos, evitando o abuso de poder daqueles que são detentores de maior poder aquisitivo em detrimento dos que não o possuem, o que deve ainda preservar a normalidade do pleito eleitoral.

Assista a reportagem da Advocacia Geral da União (AGU):


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