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Projeto define que Juizado federal deve julgar ações relativas ao auxílio emergencial

O texto é do deputado Airton Faleiro (PT-PA), que se baseou em recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4); proposta tramita na Câmara dos Deputados


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 17/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Projeto de Lei 4823/20 determina que a competência para julgar ações relativas ao auxílio emergencial de R$ 600, pago durante a pandemia de Covid-19, será dos juizados especiais federais (JEFs). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é do deputado Airton Faleiro (PT-PA), que se baseou em recente decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

“Consideramos de extrema importância e urgência que tal questão seja celeremente resolvida, visto que há localidades onde tais ações estão sendo julgadas pelos juizados especiais federais, enquanto em outras estão negando sua competência para atuar nestas ações”, afirmou.

O projeto altera a Lei 13.982/20, que instituiu o auxílio emergencial.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 


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