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Saiba quanto os candidatos a prefeito e vereador em Camaquã podem gastar na campanha

Com 50.455 eleitores aptos a votar e sem segundo turno, eleição municipal de 2020 tem limite de gastos pouco maior que no último pleito


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 05/10/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Na série de reportagens exclusivas do Clic Camaquã sobre as eleições municipais de 2020, um dado em específico tem se mostrado uma cobrança constante dos eleitores camaquense: os gastos com a campanha eleitoral. Com 50.455 eleitores aptos a votar e sem segundo turno, os candidatos às 15 cadeiras do Poder Legislativo (vereadores) e às duas cadeiras de chefia do Poder Executivo (prefeito e vice) possuem um limite estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A cobertura das Eleições Municipais de 2020 tem o apoio da C&S Equipamentos Agrícolas e Energia Solar.

Os 163 candidatos às 15 vagas para vereador em Camaquã poderão investir o valor de até R$ 24.666,51. Já os quatro candidatos que buscam a vaga de chefe da Prefeitura poderão desembolsar até R$ 298.492,42. Os limites podem ser consultados neste link.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.

Leia também: Clic promove primeiro debate entre os candidatos a prefeito de Camaquã 

Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

 

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Leia também: Saiba qual o patrimônio declarado por cada um dos candidatos à Prefeitura de Camaquã 

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

 

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Acesse a tabela com os limites de gastos por município.

 

O voto consciente 

Clic Camaquã iniciou uma nova campanha e, desta vez, o objetivo é o incentivo ao voto consciente. Para participar, os internautas do Clic devem enviar seu vídeo em qualquer ponto da cidade, falando sobre quais os seus desejos para o futuro da cidade. 

A campanha é uma oportunidade de incentivar a mudança na cidade, no geral. Os internautas podem fazer reinvindicações sobre o que esperam que melhore no município ou que sejam implantados em Camaquã: mais educação e cidadania, mais segurança, saúde de qualidade, políticos comprometidos com a população, menos intolerância e preconceito, mais emprego e etc. 

Os vídeos devem ser gravados na horizontal (com o celular ‘de lado’) e devem ter no máximo 59 segundos. Todos os vídeos que estiverem dentro das regras serão publicados nas redes sociais do Clic Camaquã

Não serão publicados vídeos que façam menção direta ou indireta a outras pessoas, sejam essas pré-candidatas ou não. Também não serão publicados vídeos gravados por pré-candidatos ou candidatos à cargo público, já que esta opção é vedada pela Lei das Eleições – a Lei nº 9.504

Também não serão publicados vídeos que contenham ofensas a qualquer pessoa ou figura pública. Está vedado o uso dos vídeos desta campanha para qualquer tipo de propaganda, seja ela política ou não. 

Clique aqui e participe


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