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Financiamento na fase de recuperação judicial pode deixar credores descobertos, afirma advogado

Projeto de Lei traz mudanças na recuperação judicial e falência de empresas; entre as alterações, está a de permitir que empresa tenha acesso a crédito mediante garantias patrimoniais dos sócios


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/09/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Após ser aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de agosto, o Projeto de Lei 6229/2005, que reformula a atual lei de recuperação judicial e falência, pode ser votado diretamente no plenário do Senado Federal, segundo seu presidente, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP).

Adaptando-a ao cenário de crise gerada pela pandemia de coronavírus, de acordo com a nova legislação, a empresa em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com bens pessoais dos sócios em garantia, para tentar salvar a sociedade da falência. Além dessa inovação, a nova lei traz a possibilidade de ampliação do parcelamento das dívidas tributárias federais e de apresentação do plano de recuperação pelos credores.

Segundo o sócio do escritório Mateus e Felipe Klein Advogados, advogado Felipe Klein, especializado em direito societário, recuperação judicial e falências, a proposta traz alguns benefícios, mas também várias questões que ainda precisam ser respondidas como a exposição do patrimônio dos sócios e o parcelamento das dívidas fiscais.

 

Qual a principal alteração na nova legislação de recuperações judiciais e falências?

Advogado Felipe Klein – É a possibilidade de financiamento na fase de recuperação judicial, incluindo parcelamentos para dívidas tributárias federais. Na verdade, apesar de só agora, com o cenário socioeconômico dificultado em muito pela pandemia, tais assuntos ganham espaço mais definido para debates. Porém, na realidade, já foram trazidos mesmo antes da atual Lei de Recuperação e Falência de 2005.

 

Em meio à crise gerada pelo coronavírus estamos vendo os bancos, principalmente os privados, restringindo o crédito. Abrir a possibilidade de financiamento da empresa em meio a processo de recuperação judicial é viável?

Klein – A possibilidade da sociedade ou do empresário poder contratar financiamento na fase de recuperação é fundamental, uma vez que o crédito é essencial para o negócio. Conforme a proposta, um financiamento em meio à recuperação judicial exigirá uma garantia de bens quase que obrigatoriamente.

Contudo, o custo financeiro para empresas em recuperação ainda permanece um problema porque não há disponível no Brasil linhas de crédito específicas que fomentem empresas em recuperação. E embora se possa afastar multas e encargos desses contratos em caso de falência, ainda permanecem inseguros o tratamento legal sobre as garantias patrimoniais dadas ao financiamento. Ocorre que essas garantias para o financiamento podem deixar descobertos os demais credores sujeitos ao Plano de Recuperação, na medida em que a instituição que financiou o empréstimo tem preferência no pagamento do seu crédito, além das próprias garantias.

 

Como o senhor vê a inclusão de créditos trabalhistas na recuperação mediante negociação coletiva com o sindicato?

Klein – Não é muito efetiva, no meu entender. Há necessidade de alívio nas obrigações trabalhistas para empresa em recuperação e, pelo menos, regras específicas para facilitar acordos nessa condição de retomada de crédito. Do contrário, o caminho para se construir um entendimento e sujeitá-lo ao Plano de Recuperação pode ficar muito desgastado ou inviabilizado.

 

A nova proposta também abre caminho para ampliação de parcelamento de dívidas tributárias.

Klein – Nesse sentido, a proposta legislativa é mais apoiadora, pois institui modalidades de parcelamento que antes eram proibidas, que é o caso de tributos com retenção na fonte e o IOF. Nesses casos, o parcelamento pode chegar a 24 meses e em até 29 meses para micro e pequenas empresas. Na proposta de alteração da lei, há ainda a previsão de transação, com critérios que já foram instituídos em legislação anterior (Lei n. 13.988/20) e que agora poderão ser ampliados com prazos de 120 meses ou de 145 meses, sendo que este último prazo mais dilatado se limita pessoas físicas, micro e pequenas empresas que também poderão contar com descontos de até 70%. É um alívio fiscal extraordinário.

Essas novas condições ainda poderão ser requeridas no Plano de Recuperação para repactuação de acordos anteriores. São de extrema importância os parcelamentos de dívidas com a União, pois o passivo fiscal é decisivo na avaliação da insolvência do empresário ou da sociedade empresária. A proposta legislativa conta com a ampliação de parcelamentos de 84 para 120 meses e ainda possibilita diminuir o valor das parcelas. Será possível liquidar 30% da dívida e parcelar o restante em 84 meses, podendo usar ainda descontos com prejuízo fiscal.

 

A nova lei de recuperação judicial e falência não pode gerar um alto endividamento da empresa?

Klein – Só agora, em uma situação extrema de pandemia, que se tenta ajustar a Lei de Recuperação e Falência, o que, em realidade, já é um assunto discutido há muito tempo, antes de sua instituição, em 2005. Da parte do Legislador, dentre muitas questões importantes, é claro, o que se tem que evitar é o “superendividamento” do empresário ou da sociedade empresária no momento em que a recuperação não seja possível de maneira natural. Daí a importância dos institutos legais da Lei de Recuperação e Falência que nos dão as opções legais, que são um direito do empresário, da recuperação judicial ou extrajudicial, e, quando irreversível recuperar o estado de insolvência, a opção da falência.

Da parte do Judiciário, a necessidade de varas especializadas em recuperação e falência é uma realidade de muito tempo, uma vez que é muito difícil ao juiz, com volume absurdo de processos, dar a atenção adequada a um processo de recuperação ou falência.


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