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Governo do RS aprova plano de ação da Lei Aldir Blanc, o “Auxílio Emergencial” da classe cultural

Cerca de R$ 69,7 milhões devem chegar ao Estado no dia 26 e terão plano de ação do governo estadual para a Lei Aldir Blanc


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 16/09/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governo federal, por meio do Ministério do Turismo, aprovou o plano de ação do governo do Rio Grande do Sul que define as diretrizes para os investimentos previstos no Inciso I (renda emergencial) e Inciso III (editais) do artigo 2º da Lei 14.017/2020 – Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Com a aprovação do material encaminhado pela Secretaria da Cultura (Sedac), o Estado deverá receber R$ 69,7 milhões até 26 de setembro, com o objetivo de acelerar ao máximo possível o repasse dos recursos aos trabalhadores da cultura.

A regulamentação da aplicação e da gestão dos recursos da lei no âmbito do Rio Grande do Sul consta no Decreto 55.478, de 11 de setembro, publicado segunda-feira (14/9) no Diário Oficial do Estado (DOE).

“No Estado, as diretrizes de investimentos da Lei Aldir Blanc foram construídas com ampla participação social, envolvendo todo o Sistema Estadual de Cultura, por meio do grupo de trabalho (GT) Fomento. Formado por 27 representantes de todas as regiões do Estado, o GT é um dos braços de articulação política da 5ª Conferência Estadual de Cultura que, há cerca de um mês, vem discutindo a Lei Aldir Blanc e sua operacionalização no Estado”, ressalta a secretária de Cultura, Beatriz Araujo.

O Estado ficará responsável pelo inciso I do artigo 2º da lei, destinando R$ 30 milhões para a renda emergencial, com previsão de repasse de R$ 600 aos trabalhadores da cultura identificados no Cadastro da Lei de Emergência Cultural do RS. O cadastramento, no site da Sedac, se encerrou em 15 de setembro, com 2.819 registros. Os recursos não alcançados nesta meta serão realocados para o inciso III do Plano de Ação.

Inciso III

A Sedac destinará R$ 39,7 milhões para a execução do disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei Aldir Blanc, que se refere à realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, cursos, produções, desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, produções audiovisuais e manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

“Logo após o recebimento dos recursos do governo federal, lançaremos cinco editais para premiar trajetórias; desenvolver atividades formativas, de criação e de pesquisa; fomentar produções culturais e artísticas; viabilizar a aquisição de bens e materiais; e investir em ações culturais de bairros vulneráveis e periféricos”, destaca o diretor de Fomento da Sedac, Rafael Balle.

Decreto 55.478, de 11 de setembro

Regulamenta, no âmbito do Rio Grande do Sul, a aplicação e a gestão dos recursos recebidos em razão do previsto na Lei Federal 14.017, de 29 de junho de 2020, e no Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto de 2020, os quais dispõem sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo do Congresso Nacional 6, de 20 de março.

Saiba mais aqui.

Lei Federal 14.017, de 29 de junho (Lei Aldir Blanc)

Prevê o repasse de R$ 3 bilhões a Estados, municípios e ao Distrito Federal para ações emergenciais na área de cultura durante o estado de calamidade, em função do novo coronavírus. A lei define medidas como o pagamento de três parcelas mensais da renda emergencial de R$ 600 a trabalhadores do setor com atividades suspensas (a cargo de Estados e do DF), subsídios à manutenção de espaços artísticos afetados (a cargo de municípios e do DF) e instrumentos, a exemplo de editais e chamadas públicas (a cargo de Estados, municípios e do DF).

Rio Grande do Sul

O Estado receberá R$ 69,7 milhões, destinados ao artigo 2º, inciso I (renda emergencial) e ao artigo 2º, inciso III (editais). Para os municípios gaúchos, a Lei Aldir Blanc prevê o repasse de R$ 85 milhões, que serão aplicados no artigo 2º, inciso II (subsídios à manutenção de espaços culturais) e no artigo 2º, inciso III (editais).

Saiba mais aqui.

Decreto Federal 10.464, de 17 de agosto

Regulamenta a Lei 14.017, de 29 de junho, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6, de 20 de março.

Saiba mais aqui.


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